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Questão ERRADA.
O bioma Cerrado não está incluído como Patrimônio Nacional pela Constituição.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Não precisa gastar tempo lendo o (longo) texto, vá direto no que é perguntado, cerrado não faz parte do patrimônio nacional, portanto ERRADO.
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SERRA DO MAR, não CERRADO KKKKK droga!
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FAB MATA SERRA PANTA ZONA
Floresta Amazônica Brasileira (FAB)
Mata Atlêntica (MATA)
Serra do Mar (SERRA)
Pantanal Mato-Grossense (PANTA)
Zona Costeira (ZONA)
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Cerrado, caatinga e pampas não são patrimônio nacional.
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Outro mnemônico: SEm os frutos do MAR e os recursos da MATA ATLÂNTICA, teremos que mudar para a AMAZÔNIA ou MATO GROSSO e o Brasil vai virar uma ZONA.
SErra do MAR
MATA ATLÂNTICA
Floresta AMAZÔNICA
Pantanal MATO GROSSENSE
ZONA Costeira
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Macete, sem precisar de mnemônico: o patrimônio nacional só é constituído por nomes compostos.
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CF, 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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A SERRA MATA A AMAZÔNIA E O PANTANAL ESTÁ UMA ZONA!
Floresta Amazônica Brasileira (AMAZÔNIA)
Mata Atlêntica (MATA)
Serra do Mar (SERRA)
Pantanal Mato-Grossense (PANTANAL)
Zona Costeira (ZONA)
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ERRADO - cerrado não faz parte do patrimônio nacional conforme a CF
O Patrimônio Nacional cabe na mão (são cinco)
1- Mata Atlântica
2- Floresta Amazônica
3- Serra do Mar
4- Zona Costeira
5- Pantanal Mato-Grossense
Art 225§4 CF
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Termo “patrimônio nacional” tem como escopo apenas conferir valor e importância
aos biomas elencados. O Supremo Tribunal Federal já assentou que essa expressão não
designa se tratar de bens da União. É importante destacar que há bens particulares inseridos
dentro dos referidos biomas. O dispositivo constitucional não transformou esses bens
particulares em bens públicos. O que ocorre é a submissão dos proprietários a regras
especiais de utilização, com a finalidade de preservação do meio ambiente e de manutenção
de sua integridade.
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Sabendo que nem o cerrado nem a caatinga faz parte do patrimônio nacional mata a questão.
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ART. 225, CF
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Não faz parte, mas deveria
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mas já não tem emenda constitucional incluindo todos os biomas? achei que a questão estava desatualizada.
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O PCC não é patrimônio nacional:
- P - Pampas;
- C - Caatinga; e
- C - Cerrado.
Obs.: Existe a PEC 504/2010 em tramitação. Pode ser inclusa a qualquer tempo, é bom dar uma olhada.
Ementa
Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.
Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)