SóProvas


ID
141898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Suponha que um mecânico de uma empresa tenha ficado afastado de seus afazeres por motivo de doença e outro empregado tenha sido designado para substituí-lo. Nessa situação, ficando o cargo vago em definitivo, o empregado que passou a ocupá-lo tem direito a salário igual ao do antecessor.

Alternativas
Comentários
  • “Salário substituição: Quando um empregado fica no lugar do outro, definitivamente, tecnicamente falando, não há substituição e sim a sucessão. E, nesta hipótese, não há lei que garanta o direito de o sucessor receber o mesmo salário do sucedido. TST, 1ª T., RR-107-938/94, in DJU 25/11/94, p. 32428.”Ainda, no tocante a substituição, o artigo 473 da CLT enumera hipóteses em que tal substituição assume o caráter eventual, obstando desta maneira a equiparação de salários, tais como, a falta ao serviço até três dias consecutivos, em virtude casamento (473, II) ou em até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (473, VI), dentre outras.
  • Acrescentando ao comentário do colega, trago os dizeres de Renato Saraiva sobre a temática:

    Inexistindo simultaneidade na prestação de serviços, mas sucessividade, ou seja, quando um empregado sucede a outro na empresa, no desempenho das funções, não há falar em isonomia salarial.
    (...)
    Todavia, havendo substituição temporária de um obreiro pelo outro no desempenho das funções, o TST entende que deve haver igualdade de salários entre o substituto e o substituído, durante o interregno da substituição, conforme previsto na Súmula 159 do TST (...).
    (Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 10.ed. São Paulo: Método, 2009, p. 194).

    Transcrevo o teor da referida súmula:

    SUM-159  SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
  • O problema é ao meu ver a questão diz que o cara que ocupa o cargo vago é o mesmo que já substituia o empregado na sua ausência por doença, ou seja, ele já teria direito ao salário igual do substituído, alguém pode explicar isso melhor.
  • Aline,
    Terá direito ao salário do substituído enquanto durar a substituição, conforme a súmula 159 transcrita pelos colegas. A partir do momento que o cargo ficou vago em definitivo, quem passar a ocupar esse cargo não tem direito ao salário igual do antecessor.
  • Mecanico A: substituido (afastado): salario=1000
    Mecanico B: substituto. Salario=800.

    B faz jus ao salário de 1000 durante o tempo em que A ficar afastado. Mas se o afastamento se tornar definitivo (invalidez), entao B volta a ter seu salário  de 800,00.

    sds.
    J.
  • Somente teria direito ao salário do antecessor se logo em seguida à substituição provisória também houvesse a substituição permanente. Todavia,  a questão diz que o cargo ficou vago em definitivo, significa dizer que não se trata de substituição permanente, mas sim de sucessão. E portanto, não há que se falar em salário igual. 
  • hugo vc disse L.2  " mas sim de sucessão".

    definiçao de sucessao...

    S ucessao

    S em trabalho

    S em Dinheiro

    ??? 

    CORRETO SERIA SUBSTITUTO