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Gabarito: Errado.
Fundamentação: Lei nº 10.257/2001
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
V – institutos jurídicos e políticos:
o) transferência do direito de construir;
Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: [...]
II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
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GABARITO ERRADO.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Exclusividade, para o uso privado? Não. Trata-se de limitação administrativa devido a importância de determinados bens para preservação histórica (identidade, ação e memória) de um povo. Nem todos os instrumentos implicam a retirada da propriedade do ente privado, mas pode implicar a declaração da importância daquele bem para conservação, mesmo que esse bem efetivamente já pertença a um ente público.
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Não há essa exclusividade para o uso privado conforme afirmado na questão. Observa-se que os instrumentos urbanístico que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, vejamos:
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
Logo, gabarito é ERRADO.