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CF: art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; Nº 362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
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O ERRO da questão está em dizer que o prazo prescricional de 30 anos ocorre "independentemente da época que se deu o término do vínculo", já que, como citado abaixo, na hipótese de já estar extinto o contrato de trabalho, este prazo será de 2 anos.
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ERRADA!!!
Segundo entendimento do TST:
SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Bons estudos!!!
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Me expliquem uma coisa: então são 32 anos para ocorrer a prescrição?
grata.
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Deusmais1000, não é isso. Temos as seguintes situações:
-Quando o pedido é relativo ao FGTS (o pedido de FGTS é o principal) a prescrição será trintenária, mas sempre respeitando o prazo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho. Exemplo: "A" trabalha há 20 anos na empresa, só que no decorrer do contrato de trabalho descobriu diferenças no recolhimento de seu FGTS, portanto tem o prazo de 05 anos para requerer as diferenças de FGTS depositados dos últimos 20 anos trabalhados na empresa (lembrando que a prescrição é trintenária). Caso tenha rescindido o contrato de trabalho e após isso queria pedir estas mesmas diferenças ela tem o prazo de 02 anos, após a extinção do contrato de trabalho para pedir "retroativamente" os últimos 20 anos, pois o prazo é trintenário.
-Caso o FGTS não seja o pedido principal (por exemplo "A" esteja pedindo Horas Extras e seus reflexos no FGTS) aí o prazo do FGTS é o mesmo das outras parcelas, que é o que consta no art.7º, XXIX, CF, ou seja, 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para pedir os últimos 05 anos.
Bem é isso que entendo, qualquer coisa me falem ou deem um toque no meu perfil.
Bons estudos a todos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
ATUAL REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST
Súmula
362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu
a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos
após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já
estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de
13.11.2014.