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ID
1419058
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete ao 2.º Grau de jurisdição da Justiça Militar do Estado de São Paulo processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os habeas corpus, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

    II - em grau de recurso, os policiais militares, no crimes militares definidos em lei.