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ID
141907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Conforme a Constituição da República de 1988 (CF), o direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Porém, a jurisprudência majoritária do STF entende que, enquanto não for editada a lei específica, no que tange ao exercício do direito de greve no setor público, deve ser observada, no que couber, a lei de greve vigente para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGOIniciado julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP contra o Congresso Nacional, em que se pretende seja garantido a seus associados o direito de greve previsto no art. 37, VII, da CF (“Art. 37. ... VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”). O Min. Eros Grau, relator, acompanhado pelo Min. Gilmar Mendes, conheceu do mandado de injunção para, enquanto a omissão não for sanada, aplicar, observado o princípio da continuidade do serviço público, a Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada (CF: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”). Salientando a necessidade de se conferir eficácia às decisões proferidas pelo Supremo no julgamento de mandados de injunção, o relator reconheceu que a mora, no caso, é evidente e incompatível com o previsto no art. 37, VII, da CF, e que constitui dever-poder deste Tribunal a formação supletiva da norma regulamentadora faltante, a fim de remover o obstáculo decorrente da omissão, tornando viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Após, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski. MI 712/PA, rel. Min. Eros Grau, 7.6.2006. (MI-712) ARTIGORetomado julgamento de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo - SINDIPOL, com o objetivo de ser autorizado o exercício do direito de greve ao impetrante e aos seus associados, bem como de compelir o Congresso Nacional a regulamentar, dentro do prazo de trinta dias, o inciso VII do art. 37 da CF. http://www.stf.
  • Até o momento não foi editada a Lei de Greve do servidor público. E não é difícil intuir que há inúmeras divergências sobre a possibilidade ou não do exercício do direito à greve no serviço público. Ante a ausência legislativa, o STF já declarou que em virtude da omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regularmente o exercício do direito de greve no setor público aplica-se ao setor, no que couber, a Lei de Greve vigente para o setor privado, ou seja, a Lei no 7.783/1989.

    RENZETTI FILHO, ROGÉRIO NASCIMENTO. Direito do Trabalho Para Concursos. 2013