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ID
1419082
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Diz o artigo 187 do Código Penal Militar, “Ausentar­se o militar, sem licença, da sua unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”.

Com base na descrição do tipo penal militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    O art. 187, CPM refere-se ao crime de deserção. Ele está inserido no Título III, do Livro I (crimes militares em tempo de paz) da Parte Especial do Código Penal Militar, que se refere aos "crimes contra o serviço e o dever militar".

  • Gabarito "B", como foi dito.

    Letra "A" - A consumação ocorre no 9º dia de ausência legal;

    Letra "B" - Correta

    Letra "C" - Em suas diversas modalidades de deserção, não há previsão da modalidade culposa.Desta forma, conforme § único do art. 33. CPM, não é admissível deserção culposa;

    Letra "D" - O militar da reserva ou reforma não servem em lugar algum, são "aposentados", de modo que não podem ser sujeitos ativos do crime em comento;

    Letra "E" - Não é admissível a tentativa, a UM, por que não há previsão legal, a DOIS, por que para a tentativa exige-se a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente (no caso, ele se apresentou voluntariamente), pelo que apresentando-se antes da consumação (período de graça), não responderá por crime de deserção. Obs.: O que não quer dizer que não possa ser responsabilizado por outro crime ou transgressão disciplinar que possa ter incorrido.

    Avante!

  • Consuma-se o crime de deserção o dia posterior ao 8º, ou seja, no 9º dia!

  • GB/ B

    PMGO

  • GB/ B

    PMGO

  • O crime deserção se consuma no 9 dia de sua ausência injustificada.

  • Não existe crime de deserção na modalidade culposa.

  • O crime de deserção é um crime propriamente militar ou seja previsto apenas no cpm e somente pode ser praticado por militar.

  • O crime de deserção é um crime contra o serviço e o dever militar.

  • GABARITO - B

    TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    Deserção crime propriamente militar

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por MAIS DE OITO DIAS:

           Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se OFICIAL, a pena é agravada.

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    >>> Sujeito ativo: militar

    >>> Sujeito passivo: Administração militar

    >>> Elemento objetivo: ausentar-se

    >>> Elemento subjetivo: dolo

    >>> Forma culposa: não

    >>> Tentativa: não 

    >>> Consumação no 9º dias da ausência

    Parabéns! Você acertou!