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ID
141931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Caso não seja pago o valor devido à administração pública, o débito pode ser inscrito em dívida pública tributária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320:

     

        Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (...)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • O erro da questão está quando a banca afirma que o DÉBITO pode ser inscrito em dívida pública tributário. Na verdade é o CRÉDITO que pode ser inscrito como dívida pública tributária.
    Pois a taxa de ocupação é um tributo. A própria lei 4.320 em seu art. 39 parag. 2 excetua as taxas de de ocupação de dívida ativa não tributária, restando a classificação destas taxas como tributárias.
  • No caso em pauta, preço público trata-se de tarifa, que não se trata de tributo. A dívida não seria, portanto, tributária.