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ID
1419361
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. Casamento, até 8 dias consecutivos.
II. Licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 36 meses.
III. Convocação para o serviço militar.
IV. Exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

De acordo com Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, os afastamentos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • sempre erro essa questão


    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; 

     Ver texto associado à questão

    O afastamento de servidor em razão de licença para exercício de atividade política não é contabilizado para fins de aposentadoria.

              Certo       Errado

               

    ERRADA


  • Resposta correta, letra "C".

    Lei 10.460/1988

    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    XII - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; (explica o erro da II)

    IV - convocação para o serviço militar;

    XIX - de exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

     

  • Vide ART 35/10.460 -AFASTAMENTOS:

    I - férias;

    II - casamento (8 dias)

    III - luto (CADI) (8 dias)

    IV -serviço militar;

    V - júri e

    VI - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta ou autárquica ou em fundações instituídas pelo Estado de Goiás;

    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;

    VIII - exercício do cargo de Secretário de Município ou de Estado em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

    IX - desempenho de mandato diretivo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás;

    X - licença-prêmio;

    XI - licença à funcionária gestante por 180 (cento e oitenta) dias;

    XII - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    XIII - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;

    XIV - licença ao funcionário acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XV - missão ou estudo no País ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;

    XVI - doença de notificação compulsória;

    XVII - participação em programa de treinamento regularmente instituído;

    XVIII - trânsito do funcionário que passar a ter exercício em nova sede, definido como o período de tempo nunca superior a 15 (quinze) dias, contados do seu desligamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XIX - de exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    XX - exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicato representativo de categoria de servidores públicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da profissão.

    - XXI – doação de sangue (COMPROVADA)