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ID
141940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

A sociedade por ações pode constituir-se na forma de sociedade simples devendo seus atos constitutivos serem levados a registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas em que se encontra a sua sede.

Alternativas
Comentários
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • "[...] I. A sociedade anônima é sempre empresária (art. 982, p.u., CC), de forma que é contribuinte ao SESC/SENAC na forma legal (art. 4º do Decreto-Lei nº 8621/46 e art. 3º do Decreto-Lei nº 9853/46). [...](AMS 199961060060137, JUIZA SALETTE NASCIMENTO, TRF3 - QUARTA TURMA, 03/02/2009)
  • Item errado. A sociedade por ações não pode se constituir na forma de sociedade simples porque ela é sempre sociedade empresária e a sociedade simples não é sociedade empresária. Art. 982 CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • S/A = são sempre sociedade empresária.
    Cooperativas = são sempre sociedade simples.

    Bons estudos!
  • É oportuno esclarecer, todavia, que embora as cooperativas sejam sociedades simples, elas têm seu registro inscrito no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, muito diferente das sociedades simples, que levam seus atos à inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas.

  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA