SóProvas


ID
141943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

É possível que o contrato social de uma sociedade empresária exclua determinado sócio da participação das perdas ou dos lucros auferidos pela sociedade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 1008. É nula estipulação contratual que exclua qulaquer sócio de parcticipar dos lucros e perdas.
  • “[...] Vem a calhar, assim, o magistério de Amador Paes de Almeida, para quem ‘a participação nos lucros sociais é, inquestionavelmente, o direito fundamental do acionista, constituindo-se, a rigor, na principal preocupação de todos que integram uma sociedade empresária’ (Manual das sociedades comerciais. 15 ed. São Paulo, Saraiva, 2005, p. 249).Tal é a importância do direito a dividendos - constituindo-se mesmo a essência de toda empreitada mercantil - que o Código Civil de 2002 foi expresso em afirmar ser "nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas" (art. 1.008).[...]” (trecho do voto Resp 1.034.255, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO)
  • Item errado. O direito brasileiro veda expressamente a chamada cláusula leonina, que é a exclusão de sócio da participação nos lucros da sociedade. Art. 1008 CC: É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Nosso ordenamento jurídico impõe, desta forma, que se observe o princípio do jus fraternitatis entre os sócios. Ademais, a participação nos lucros e perdas é um dos 4 elementos caracterizadores da sociedade, os demais são: pluralidade de sócios (salvo as hipóteses de unipessoalidade incidental temporária), affectio societatis (vontade de se associar, também chamado bona fides societatis) e constituição de capital social (o qual responderá pelas obrigações da sociedade). 
  • E com relação aos sócios de sociedade simples que fazem a integralização em serviços?
    Eles só participam dos lucros!!!
  • CC

    Art. 1008. É nula estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdas.