SóProvas


ID
1419550
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil pátrio estabelece que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, é possível que a incapacidade cesse antes dos 18 anos, elencando o Código Civil as situações em que isso pode ocorrer.

Assinale a opção que apresenta uma situação que não é elencada pelo Código Civil como autorizadora de tal situação.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a incorreta, devendo, portanto, ser assinalada.


    Artigo 5o/CC: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".


  • questão capciosa.... falta de atenção pega!

  • Capciosa mesmo, o particular pode passar por despercebido.....

  • caramba  particular por pouco me compricou

  • estou contente com os estudos com o qc   acho que passo  no tj de rondonia

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Marcos Caetano, e eu no TJ/ PI.

  • Passou de longe o particular...caí bonito, penso que outro erro encontrado no item é não citação dos 16 anos completos. Vejamos o que ensinam os Professores Pablo Stolze e Cristiano Chaves:

    a) Emancipação Voluntária (art.5º, parágrafo único, I, 1ª parte, do CC) → A emancipação voluntária é aquela concedida pelos pais, ou, por um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente da homologação do juiz, e desde que o menor tenha, pelo menos, 16 anos completos. Se os pais discordarem o juiz pode decidir (caso em que a emancipação será  judicial). O menor não precisa consentir.

  • Questão tranquila. Mata por eliminação.

     

  • Letra (d)

     

    A emancipação é a antecipação da plena capacidade civil antes da maioridade civil (18 anos). Ela pode ser voluntária, judicial ou legal.

     

    A emancipação voluntária é aquela em que os pais, por espontânea vontade, habilitam o filho à prática de todos os atos da vida civil. É uma decisão dos pais, OS DOIS. Porém a lei aponta uma possibilidade em que um deles, sozinho, concede a emancipação voluntária: havendo a falta do outro -seja esta por falecimento, ausência ou coisa parecida (falta do outro!). O procedimento será feito por instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial.

    CC, art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial [...] se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    Obs.: Embora o CC não traga essa possibilidade, é pacífico na doutrina que quando um dos pais não quiser conceder a emancipação ao filho por simples capricho, a autorização desse pai ou dessa mãe pode ser suprida por meio de decisão judicial.

     

    Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-civil-emancipacao.html

  • CC. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Concessão dos pais ou de um deles, na falta de outro, mediante instrumento PÚBLICO, independentemente de homologação judicial.

  • Aff! nem vi o PARTICULAR na letra D.

    Questão miserável rsrsrsrs.

  • Me questionei uns 3 minutos , fui na lei , e quando voltei foi que me toquei no PARTICULAR ! rsrsrs 

  • A questão trata das causas de cessação da incapacidade no Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



    A) Casamento.

    O casamento cessa a incapacidade.

    Incorreta letra “A”.

    B) Colação de grau em curso superior.

    A colação de grau em curso superior cessa a incapacidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    O estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria cessa a incapacidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Concessão dos pais ou de um deles, na falta de outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.

    A concessão dos pais ou de um deles, na falta de outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial, não cessa a incapacidade. É preciso ser instrumento público.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Exercício de emprego público efetivo.

    O exercício de emprego público efetivo cessa a incapacidade.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • PUTS!!! QUE FALTA DE ATENÇÃO...LI MIL XXXXXX E Ñ VI O PARTICULAR.

  • D. Concessão dos pais ou de um deles, na falta de outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial. incorreta

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • A assertiva incorreta é a “D”, pois a emancipação voluntária depende da manifestação dos pais ou de um, na fala do outro, por instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Resposta: D

  • Dois erros na assertiva D: 1) a posição da vírgula que altera o sentido da norma: concessão dos pais , ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público...

    2) o tipo de instrumento apto para se requerer a cessação da menoridade, que é público, e não particular.

  • Acho que a maioria da galera que errou essa questão foi por causa da palavra PARTICULAR. KKKKKKKK

  • GABARITO LETRA D

    Emancipação: atinge a capacidade civil, porém continua menor de idade (ex. mesmo que emancipado não responderá pelo Código Penal).

    Lei: Código Civil

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. ( Capacidade de fato)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: EMANCIPAÇÃO

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO (feito no cartório), independentemente de homologação judicial ( Emancipação voluntária)

    Obs. Se os pais discordam? vai pro judiciário e o juiz decide.

    ou por sentença do juiz, ouvido o tutor ( Emancipação judicial)

    Se o menor tiver dezesseis anos completos ( Em ambos os casos o menor precisa ter 16 anos).

    II - pelo casamento; (Emancipação legal). Precisa ter 16 anos, em razão de uma alteração trazida em 2019 em que foi determinada a idade núbil (que pode casar) a partir de 16 anos de idade completos.

    III - pelo exercício de emprego público efetivo (Emancipação legal). Qualquer idade.

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior (Emancipação legal). Qualquer idade.

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.( Emancipação legal) Precisa ter 16 anos de idade.

    Fonte: Meus resumos.

  • Nós estamos tão acustumados a ler em uma velocidade média , e quando aparece uma questão dessa percebemos que é vital ler cuidadosamente,pois aqui a FGV testa mais nossa atenção do que conhecimentos