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A alternativa E está correta.
Artigo 2°, § 1o /LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".
Artigo 5°/LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
Artigo 2°, § 2o/LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
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I- Correto. Artigo 2º, § 1º da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".
II - Correto: Artigo 5º da LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
III - Correto: Artigo 2°, § 2º da LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
GABARITO: LETRA E
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O cidadão não errava essa quesão nem se ficasse na dúvida no item II, pelo simples fato de não existir a alternativa: "se somente as afirmativas I e III estiverem corretas"
Pode até ser considerado um vacilo grande da Banca!
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É lendo a lei que se chega la!
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Vamos analisar os itens:
I. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando ela seja incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. --> CORRETA: A lei será revoga de forma expressa ou de forma tácita. A revogação tácita ocorre quando a lei nova é incompatível com a anterior ou no caso em que a lei nova regula inteiramente a matéria tratada pela lei anterior.
II. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. --> CORRETA: Exato! O juiz deverá aplicar a lei atentando-se quanto ao interesse público por ela representado.
III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. --> CORRETA: Se a lei nova estabelece disposições (gerais ou especiais) fora do âmbito disciplina pela lei anterior, essa não será nem revogada nem modificada.
Gabarito: E
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Artigo 2°, § 1o /LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".
Artigo 5°/LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
Artigo 2°, § 2o/LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
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Lei seca , obrigada !
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essa questão é a prova certa de que gravar as leis no celular e ficar ouvindo funciona!!!
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A lei seca mostrando mais uma vez ser indispensável na vida do concurseiro.