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A alternativa A é a correta.
Artigo 41/CC: "São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".
Artigo 44/CC: "São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
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LETRA A CORRETA
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
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Bizu massa para as PJ de direito privado:
SOFA PARTIDO EIRELI
Sociedades, organiz religiosas, fundações, associações, partidos políticos e as Empresas individuais de resp limitada(eireli)
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Gab. A
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A questão aborda o tema "pessoas" no Código Civil, especialmente as de direito público, que podem ser de direito público interno ou externo.
Elas estão previstas nos arts. 41 e 42, a saber:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".
Assim, observa-se que a única alternativa que traz uma pessoa jurídica de direito público é a "A" - conforme inciso IV do art. 41 acima.
As demais alternativas trazem pessoas jurídicas de direito PRIVADO:
B) Partido político (art. 44, V);
C) Sociedade (art. 44, II);
D) Associação (art. 44, I);
E) Entidade religiosa (art. 44, IV).
Gabarito do professor: alternativa "A".
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A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público.
Já o partido político, a sociedade, a associação e a entidade religiosa são pessoas jurídicas de direito privado.
Resposta: A
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é só saber os de direito publico, pq o restante é privado.
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não cai uma dessas na minha prova...