SóProvas


ID
1419559
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As opções a seguir apresentam direitos que ostentam a natureza jurídica de Direito Real, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Cuidado... o examinador quis confundir o candidato com os conceitos de penhor e penhora.

    Penhor (Direito Civil): acordo de vontades em que há entrega da coisa para garantir uma dívida. O bem é empenhado.

    Penhora (Direito Processual Civil): ato judicial pelo qual se apreendem os bens do devedor para saldar uma dívida não paga. O bem é penhorado. Portanto, a penhora não ostenta a natureza jurídica de Direito Real.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

    XII - a concessão de direito real de uso.


  • PENHOR(direito real de garantia) é diferente de PENHORA(apreende bens para pagar uma dívida)!


    Quase caí nessa kkk

  • Gab.: "C"

    A penhora é o ato de constrição judicial que tem a finalidade de individualizar, especificar e tornar indisponíveis os bens do patrimônio do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito, e que serão excutidos oportunamente.

  • PENHORA não é instituto do direito real, mas sim o PENHOR.

    PENHOR: garantia real - bens são EMPENHADOS.

    PENHORA: constrição judicial para a garantia do processo - bens são PENHORADOS.

  • pegadinha do malandro... e pior que eu cai!

  • O título II do Livro III do Código Civil trata dos "Direitos Reais", sendo eles:

    "Art. 1.225. São direitos reais:
    I - a propriedade;
    II - a superfície;
    III - as servidões;
    IV - o usufruto;
    V - o uso;
    VI - a habitação;
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    VIII - o penhor;
    IX - a hipoteca;
    X - a anticrese.
    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
    XII - a concessão de direito real de uso; e
    XIII - a laje".

    Assim, observa-se que a única alternativa que NÃO traz um Direto Real é a "C".

    Por sua vez, a PENHORA (que não deve ser confundida com o PENHOR) é o instituto processual que se consiste na apreensão judicial dos bens de um determinado devedor com o objetivo de pagar a dívida.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Examinador com com maldade na alma e coração peludo!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk q saf@deeeeeza
  • Esse examinador dormiu de calça jeans, e quem pagou o preço foram nós (os que caímos na pegadinha do malandro), pelo menos serviu de aprendizagem e NUNCA MAIS, NEVER, NUNQUINHA errarei a diferença entre PENHOR E PENHORA!!!! kkk