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ID
1419562
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rita comprou um apartamento em um bairro tranquilo. Alguns meses depois de se instalar, Rita foi surpreendida com a inauguração de uma casa noturna no imóvel em frente ao seu. Não bastasse, o primeiro andar do estabelecimento foi transformado em bar que, por conta do movimento, passou a utilizar a calçada para colocar suas mesas. Com o sucesso do empreendimento, os burburinhos na madrugada começaram e, com o passar do tempo, Rita já não conseguia dormir em virtude do barulho. Inconformada, ajuíza uma ação em face do estabelecimento para que sejam tomadas as providências necessárias.

Sobre a hipótese sugerida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Do Uso Anormal da Propriedade

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Como houve desrespeito à norma citada, os fatos causadores dos incômodos e desconfortos autorizam o ingresso de dois tipos ações judiciais, que, conforme o caso poderá ser a ação indenizatória por perdas e danos, quando o prejuízo já ocorreu, ou, no caso de situação presente ou continuativa de prejuízo à segurança, sossego e saúde do vizinho ofendido, a ação de obrigação de fazer ou não fazer com cominação de multa diária para se evitar a reincidência, e o pedido indenizatório que poderá ser cumulativo, bem como o pedido da cessação da perturbação.


  •  a) Rita deve vender seu imóvel e se mudar para outro lugar, uma vez que a música alta é característica das casas noturnas.Errado. Primeiro, nem pela teoria da pré-ocupação, que é utilizada para aferir a normalidade ou não do uso do imóvel, a boate poderia se valer, pois foi instalada posteriormente. Segundo, é direito do proprietário de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde  dos que o habitam (art. 1.277, CC/02).

    b) Deve ser aplicada multa ao estabelecimento apenas por causar o transtorno a Rita, independente de comprovação do excesso de ruído.Errado. Se as interferências são proibidas considerando-se a natureza do uso, a localização do prédio e os limites ordinários de tolerância (§ único do art. 1.277), a comprovação do excesso de ruído é indispensável para a aplicação da multa, que deve estar atrelado ao transtorno de Rita.
    c)Ainda que Rita comprove o sofrimento e os prejuízos que esse fato vem lhe causando, além do excesso de ruído, não lhe serão devidos danos morais.Errado. Vide comentário anterior. Aliás, danos morais são presumidos, só para constar, como já decidiu o STJ. 

    d) Se for comprovado que o barulho excede os limites impostos pela legislação, o juiz imporá multa ao estabelecimento com o fim de evitar reincidência.
    É o gabarito. Cf. o comentário de Lauro. 

    e) O livre exercício da atividade empresarial não gera direito à indenização.Errado. Se as interferências justificadas por interesse público ensejam o pagamento de indenização cabal (art. 1.278, CC/02), com muito mais razão haverá sua incidência nos demais casos de atividades empresariais.

  • Ação combinatória com cominação de multa !!!

     

  • O GABARITO OFICIAL É LETRA D, NAO LETRA C, CUIDADO!!

  • Gab.

  • É sério essas alternativas? kkkkkk Queria que toda prova fosse assim hem

  • A questão trata de "direitos de vizinhança".

    Sobre o assunto, o Código Civil prevê que:

    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança".

    Assim, verifica-se que a legislação civil impõe sanções ao uso anormal da propriedade, que cause prejuízo à segurança, sossego e saúde dos vizinhos.

    Portanto, a alternativa correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".