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Gabarito D; Conforme o CC...
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Bons estudos! ;)
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Estabelecimento Empresarial:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Obs.:
Empresa: é a atividade.
Empresário: pessoa de direito.
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Aviamento é a capacidade de um determinado estabelecimento comercial de produzir lucro. Essencialmente, é um lucro potencial, uma expectativa de retorno financeiro fundada em diversas características do empreendimento.
Segundo o professor Fábio Ulhoa Coelho (Manual de Direito Comercial, 18ª ed., 2007, p. 54-55), "aviamento" o valor conferido ao conjunto de bens integrantes do estabelecimento empresarial enquanto mantidos nesta qualidade:
O estabelecimento empresarial é a reunião dos bens necessários ao desenvolvimento da atividade económica. Quando o empresário reúne bens de variada natureza, como as mercadorias, máquinas, instalações, tecnologia, prédio etc, em função do exercício de uma atividade, ele agrega a esse conjunto de bens uma organização racional que importará em aumento do seu valor enquanto continuarem reunidos. Alguns autores usam a expressão "aviamento" para se referir a esse valor acrescido.
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Aviamento: conjunto de fatores pessoais, materiais ou imateriais que dão ao estabelecimento empresarial a aptidão de produzir lucros;
Firma: nome empresarial, denominação ou razão social adotada por empresário ou sociedade empresária, sob a qual realizam seus negócios ou contraem obrigações. Equipara-se ao nome empresarial das sociedades simples, associações e fundações;
Empresa: atividade econômica juridicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou prestação de serviços.
Estabelecimento: complexo de coisas, bens e serviços reunidos e organizados para o exercício do comércio, ou melhor, da atividade empresarial. (CORRETA)
Matriz/Sede: estabelecimento principal em relação a sucursais, filiais ou agências por ele controladas. Trata-se da sede de uma empresa onde se situa administração geral, por ser o centro de sua atividade jurídica e negocial.