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qual seria o fundamento para a letra A?
letra B e C
CC, Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:
V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;
VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;
letra E
CC, Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.
Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.
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opa.. a letra A tá na Lei 6404
Art. 210. São deveres do liquidante:
III - fazer levantar de imediato, em prazo não superior ao fixado pela assembléia-geral ou pelo juiz, o balanço patrimonial da companhia;
O CC prevê de forma diferente?
Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:
III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;
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A "E" foi mal escrita na minha opinião... dá a impressão de que o liquidante não pode nunca prosseguir na atividade social, quando o que ele não pode é prosseguir sem expressa autorização da AG.
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Art. 210, LSA. São deveres do liquidante:
a) Correta
Art. 210, LSA. III - fazer levantar de imediato, em prazo não superior ao fixado pela assembléia-geral ou pelo juiz, o balanço patrimonial da companhia;
b) Correta
Art. 210, LSA. V - exigir dos acionistas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo, a integralização de suas ações;
c) Correta
Art. 213, LSA. O liquidante convocará a assembléia-geral cada 6 (seis) meses, para prestar-lhe contas dos atos e operações praticados no semestre e apresentar-lhe o relatório e o balanço do estado da liquidação; (...)
d) Errada
Não há essa previsão entre as atribuições do liquidante. O conselho fiscal será eleito conforme determinado pela lei. A assembleia-geral é o órgão responsável pela nomeação dos membros do Conselho Fiscal na liquidação da companhia.
Art. 208, LSA. Silenciando o estatuto, compete à assembléia-geral, nos casos do número I do artigo 206, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação.
e) Correta
Art. 211, LSA. Parágrafo único. Sem expressa autorização da assembléia-geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social.
Fonte: Lei 6.404/76
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Letra A. Trata-se da literalidade do Art. 210, inciso III, LSA. Assertiva certa.
Letra B. Trata-se da literalidade do Art. 210, inciso V, LSA. Assertiva certa.
Letra C. Trata-se da literalidade do Art. 213, LSA. Assertiva certa.
Letra D. Quem nomeia o conselho fiscal é a assembleia geral e não o liquidante, conforme preconizado no artigo 208, LSA. Assertiva errada.
Letra E. Trata-se da literalidade do Art. 211, parágrafo único, LSA. Assertiva certa.
Resposta: D