SóProvas


ID
1419604
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao modelo orçamentário brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D é a correta. Comentando os erros:

    a) Lrf não é instrumento como propõe a questão. Ele auxilia, pauta diretrizes 

    b) Tem-se discutido isso: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/camara-conclui-votacao-em-2-turno-da-pec-do-orcamento-impositivo.html. Atualmente, o orçamento não é impositivo.  Fiquemos ligados!!!

    c) Não é a LOA como induz o examinador "amigo". É o PPA que apresenta o conceito. No mais, estabelece de forma regionalizada.

    e) Para mim o erro está aqui: "ada qual com um escopo legislativo definido e específico".

  • LETRA A - errada: 

    A CF não menciona a LRF.

    LETRA B - errada: 

    o orçamento tem natureza autorizativa. Apenas tem natureza impositiva em alguma partes, como receitas vinculadas a determinados fins (contribuições, por exemplo) e também agora para as emendas parlamentares individuais trazida pela EC 86, chamada de orçamento impositivo, justamente, porque a regra não é ser impositivo. 

    LETRA C - errada:

    165: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LETRA D

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Acho que o gabarito fica prejudicado, porque quem aprecia alterações (plenário das duas casas) e projetos das leis orçamentárias (as duas casas, no forma do regimento comum) não é a comissão mista, ela examina e emite parecer, o que é diferente. 

    LETRA E - errada: 

    Acredito que esteja errada, porque embora as leis orçamentárias (PPL, LDO e LOA) sejam ordinárias, elas não são autônomas, há clara hierarquia entre elas. 

    166 - § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. 


  • Letra D - CORRETA. 

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; (...)

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Questão que mistura diversos tópicos da matéria.

     

    a) Errada. O modelo orçamentário brasileiro está definido na Constituição Federal, sendo composto por três instrumentos:

    o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

     

    b) Errada. O orçamento público tem natureza predominantemente autorizativa, sendo fruto da iniciativa do Poder Executivo,

    que envia os projetos de lei para apreciação e votação do Poder Legislativo.

     

     

    c) Errada. O plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, os objetivos, as diretrizes e as metas da administração

    pública federal para as despesas de capital e as delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.

     

    d) Correta. Na fase de discussão/aprovação, o Poder Legislativo tem competência de, através de comissão mista formada

    por senadores e deputados, apreciar os projetos das leis orçamentárias e suas alterações.

     

    e) Errada. Os instrumentos de planejamento e orçamento são leis ordinárias, porém não há autonomia entre eles. PPA,

    LDO e LOA devem ser coerentes entre si.

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Olha só ficou meio errado. Quem aprecia são as dias casas do CN. A comissão mista só EXAMINA e emite parecer

  • já vi outra questão onde a FGV não faz essa diferenciação e diz que é a Comissão Mista que aprecia

    Vejam Q1746857

  • Ao meu ver não há nenhum erro na alternativa D, isso pois a redação do art. 166, caput e § 2º da CF/88, é clara ao afirmar que cabe a Comissão Mista apreciar projetos de leis, já em relação as emendas parlamentares, estas serão apresentadas a Comissão Mista e apreciadas pelo Plenário do CN (CD + SF).

    Em resumo:

    PROJETO DE LEI:

    a) CM (CD + SF) aprecia (faz estimativa, avalia, julga)

    EMENDA:

    a) apresentadas (mostrada, exibida, exposta) ao CM

    b) apreciadas (faz estimativa, avalia, julga) pelo plenário das 2 casas (CD + SF).

    A própria redação da CF/88 é confusa, mas com uma boa interpretação é possível chegar a tal conclusão.