ACHO QUE ESTÁ ERRADO O GABARITO. DEVERIA SER PRÉVIO, CONCOMITANTE E POSTERIOR, COMO DIZ NA 4320.
Gabarito esquisito:
Controle de Execução Orçamentária
Significado: Atividade permanente da Administração Pública, através de órgãos próprios como de Contabilidade, Inspeção Financeira, Orçamento, Auditoria e Tribunal de Contas, que visa promover a fiscalização prévia, simultânea e subseqüente de toda extensão e conteúdo do processo de arrecadação de receitas e realização de despesas, assim como da criação ou da extinção de direitos e obrigações, do ponto de vista da legalidade dos atos, da fidelidade dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do programa de trabalho em termos monetários e de realizações (art. 75, I, II e III, Lei 4.320/64). Compete ao Poder Executivo exercer o controle interno e ao Legislativo, o controle externo (art. 70, CF
Não sei se meu raciocínio está correto, mas acredito que o controle seja inicial (elaboração do orçamento), concomitante (execução orçamentária) e posterior (prestação de contas).
Os doutrinadores modernos entendem que o controle prévio não existe mais, já que viola o princípio da separação dos poderes. Esse controle seria então inicial e não prévio!
tambem procurei alguma alternativa que tivesse, I, II e III certas, como nao tinha, so me restou marcar as I e II. se alguem souber o porque do item 3 estar excluido, por favor avisem.
Pelo que se depreende da redação do artigo 77, da Lei nº. 4.320/64, estariam corretas I, II e III, e não somente I e II.
Art.
77. A verificação da
legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,
concomitante e subseqüente.
O controle prévio, que estava na Constituição de 1946
(art. 77, §§ 1º e 2º), o qual, tornava obrigatório o registro do contrato para
ulterior realização da despesa não existe na CF/88
Por favor, indiquem para comentário do professor - no canto inferior direito da questão.
Questão com enunciado mal formulado. As respostas referem-se ao controle EXTERNO e respectiva fiscalização da execução orçamentária
( http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/09/recursos-concurso-issrecife-direito.html )
O gabarito preliminar afirma que apenas as alternativas I e II estariam corretas.
Entretanto, no item III, o controle prévio é possível, por exemplo: Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas (art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993). Item verdadeiro.
Ainda, o item V também está correto, já que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988).