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ID
1419616
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito de determinado Município quer saber como deve ser enquadrada a contratação de pessoal realizada mediante credenciamento, ou seja, foi estabelecido o preço do serviço, e a Prefeitura pretende contratar os interessados que preencham os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, não sendo viável, na hipótese, competição, e tendo sido obedecidos os requisitos constitucionais e legais.

Nesta hipótese, tal contratação deve compor

Alternativas
Comentários
  • LC n. 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal)

    Art. 18, §1º. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS serão contabilizados como " Outras Despesas de Pessoal".
    Resposta: LETRA A
  • Vale ressaltar que são também despesas com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. Serão contabilizados como "outras despesas de pessoal". Por exemplo, a contratação de um professor temporário para uma vaga de professor efetivo em uma escola é despesa com pessoal para efeitos da LRF,  já que se refere à substituição de uma atribuição de um servidor efetivo. No entanto, a contratação de pessoal para a segurança dessa mesma escola não é considerada despesa com pessoal, visto que em geral não se trata de substituição de servidores ou empregados públicos. É uma atividade importante, porém acessória, instrumental ou complementar às atribuições legais da escola, não sendo inerente a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal.


    Prof Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentária.
  • Só uma observação:

    O GND é "3 - Outras Despesas Correntes" e o Elemento é "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização"

    fonte: Portaria Intem 163/2001