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Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,
nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A
atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa
jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A
atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica
de direito público que a tenha conferido.
§ 3º
Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do
encargo ou da função de arrecadar tributos.
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Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Impende ressaltar que a competência tributária (criação e majoração de tributo) é indelegável, todavia, as funções administrativas de arrecadar, fiscalizar tributos e executar leis, que compreendem a capacidade ativa tributária, podem ser delegadas, tal delegação deve ser conferida a pessoa jurídica de direito público.
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Erro da C:
Entes administrativos: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista, etc. Esses não criam tributos.
Entes Políticos: União, Estados, DF e Municípios. A estes a CF dá a competência de instituir tributos.
Logo, a questão trocou entes políticos por entes administrativos.
Esperto ter ajudado.
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Gabarito: A
a) CERTOArt. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
b) ERRADO
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
c) ERRADO
Representa o poder que é outorgado pela Constituição Federal para a criação de tributos a todos os entes POLÍTICOS de direito público.
d) ERRADO
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
e) ERRADO
Art. 8º O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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Alternativa A: Consoante o previsto no art. 7º, do CTN, a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Alternativa correta.
Alternativa B: De acordo com o art. 6º, do CTN, a competência tributária compreende a competência legislativa plena. Assim sendo, a princípio, todos os entes possuem a competência legislativa plena. Contudo, a FGV associou competência legislativa plena ao fato de o ente poder disciplinar normas gerais em matéria tributária, conforme estabelece o art. 24, § 3º, da CF/88, bem como dispor sobre os tributos de sua competência. Logo, apenas a União detém a competência legislativa plena. Alternativa errada.
Alternativa C: A competência tributária se restringe aos entes políticos. Alternativa errada.
Alternativa D: Pelo contrário, a delegação da capacidade tributária ativa compreende as garantias e privilégios do ente delegante. Alternativa errada.
Alternativa E: O não exercício da competência tributária, nos termos do art. 8º do CTN, não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Nesse sentido, a competência tributária é imprescritível (ou incaducável). Alternativa errada.
Gabarito: Letra A
Fábio Dutra
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a) CERTA. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
b) ERRADA. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios.
CTN, Art. 6° A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
c) ERRADA. Representa o poder que é outorgado pela Constituição Federal para a criação de tributos a todos os entes POLÍTICOS de direito público.
d) ERRADA. A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
e) ERRADA. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Resposta: Letra A
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A União possui a competência legislativa plena e os estados somente a exercerão quando da omissão daquela. Se após o estado exercer a sua competência legislativa plena, a União editar norma geral, serão suspensos os dispositivos estaduais da norma estadual que a contrariem.
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#Respondi errado!!!