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A) Correto. GABARITO. Pode requisitar quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
B) Conservar os OBRIGATÓRIOS e durante o prazo PRESCRICIONAL do Crédito Tributário.
C) Súmula STF 439: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, LIMITADO O EXAME AOS PONTOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO.
d) Não integra o lançamento.
E) Lei ou CONVÊNIO. E no caso da Fazenda Pública da União, tratados, acordos ou convênios com ESTADO ESTRANGEIROS.
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a) Certo. art. 200 do CTN.
b) Errado. Art. 195, parágrafo único do CTN. c) Errado. Enunciado 349 da Súmula do STF. d) Errado. Art. 173, parágrafo único do CTN. O ato de fiscalizar não integra o ato de lançar. e) Errado. Art. 199, última parte, do CTN.
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ALTERNATIVA A (CORRETA)
CTN, Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o
auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando
vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário
à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se
configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
ALTERNATIVA B (ERRADA)
CTN, Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e
fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que
ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se
refiram.
ALTERNATIVA C (ERRADA)
STF, Súmula 439. Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer
livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
Não há tal previsão.
CTN, Art.
196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de
fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do
procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a
conclusão daquelas.
ALTERNATIVA E (ERRADA)
CTN, Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos
tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral
ou específico, por lei ou convênio.
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Acredito que o termo de fiscalização ao qual remete a assertiva D seja parte integrante da Certidão de Dívida Ativa.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
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não é a A . Está incompleta, tem uma condicional.
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Leandro Mendes
O "Termo de Inscrição na Dívida Ativa" é a documentação para que um crédito tributário seja inscrito na Dívida Ativa da Fazenda Pública. O crédito tributário somente pode ser cobrado efetivamente, e isso ocorre via uma ação judicial denominada ação de execução fiscal, depois que inscrito esse crédito na Dívida Ativa, é uma formalidade obrigatória.
O "Termo de Início de Fiscalização" é um documento que marca o início de um procedimento de fiscalização específico pela administração tributária, ele tem alguns efeitos jurídicos relevantes: um deles é determinar o prazo inicial de contagem do procedimento fiscalizatório; outro efeito é afastar a possibilidade de "denúncia espontânea"; um terceiro é que pode antecipar o início do prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário, caso esse prazo ainda não tenha se iniciado.