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ID
1419826
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma entidade adquiriu, em 31/12/2012, dois prédios no Recife.

• O prédio A foi adquirido por R$ 1.000.000,00. Fica localizado ao lado da sede da entidade e é mantido para futura valorização. Enquanto isso não acontece, ela utiliza o prédio para suas atividades, alocando uma parte de seu pessoal nele.
• O prédio B foi adquirido por R$ 500.000,00 para valorização de capital, não sendo utilizado no momento.

Na data da compra, a entidade pretendia utilizar os prédios durante 40 anos e não considerava valor residual.
Em 31/12/2013, ela avaliou o valor justo de seus prédios a fim de começar a aplicá-los, quando permitido por lei. Ela constatou que o prédio A tinha valor justo de R$ 1.000.000,00, e o prédio B, de R$ 480.000,00.
Com base nas informações acima, os valores contábeis do prédio A e do prédio B, no balanço patrimonial da entidade, em 31/12/2013, eram, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    PRÉDIO A – PARA USO
    Valor da depreciação = 1milhão / 40anos = 25.000,00
    Valor contábil (em 31/12/2013) = 1milhão – 25mil
    Valor contábil = 975.000,00


    PRÉDIO B – PARA INVESTIMENTO (não sofre depreciação)
    O prédio B, após o seu reconhecimento inicial pelo valor de custo, pode ser avaliado pelo valor justo ou de custo.

    Valor de custo = 500mil
    Valor justo em 31/12/2013 = 480mil

    Como o valor justo é menor que o valor de custo, o valor contábil do prédio B será:
    Valor contábil = valor justo
    Valor contábil = 480mil


    https://peso2contabil.wordpress.com/questoes-comentadas/fgv/prova-auditor-iss-recife-2014-por-assunto/ativo-imobilizado/

  • Ajudou-me bastante, nem lembrava como resolver.

  • Alguém sabe explicar por que o prédio A não faz ajuste a valor justo? Obrigado.

  • CPC -28 
    Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é Propriedade para Investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas

    A questão não indicou se a parte utilizada pelo prédio A é insignificante ou não. 

    Por que foi assumido que era significante e consequentemente classificado como imobilizado

  • Segundo o CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente, a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é Propriedade para Investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.

    Assim, verifica-se que o Prédio A será classificado normalmente no Imobilizado. O prédio B, por sua vez, será classificado como Propriedade para Investimento (no Ativo – Investimentos).

    O Prédio A sofrerá, portanto, depreciação. Vamos calcular valor da depreciação anual.

    Lembre-se de que um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas. Como o Valor Justo é maior que seu valor contábil, não há que se falar em perda por redução ao valor recuperável.

    Agora vamos analisar o Prédio B, que é classificado, conforme vimos, como Propriedade para Investimento. Inicialmente as Propriedades para Investimentos são mensuradas pelo seu custo.

    Segundo o CPC 28, a entidade deve escolher como sua política contábil ou o método do valor justo ou o método do custo e deve aplicar essa política a todas as suas propriedades para investimento.

    O enunciado é claro ao mencionar que “...ela avaliou o valor justo de seus prédios a fim de começar a aplicá-los, quando permitido por lei...” que a entidade deseja mensurar suas Propriedades para Investimento ao Valor Justo.

    Assim, o Prédio B terá valor contábil de R$ 480.000,00 (seu valor justo).

  • Segundo o CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente, a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é Propriedade para Investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.

    Assim, verifica-se que o Prédio A será classificado normalmente no Imobilizado. O prédio B, por sua vez, será classificado como Propriedade para Investimento (no Ativo – Investimentos).

    O Prédio A sofrerá, portanto, depreciação. Vamos calcular valor da depreciação anual.

    Lembre-se de que um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas. Como o Valor Justo é maior que seu valor contábil, não há que se falar em perda por redução ao valor recuperável.

    Agora vamos analisar o Prédio B, que é classificado, conforme vimos, como Propriedade para Investimento. Inicialmente as Propriedades para Investimentos são mensuradas pelo seu custo.

    Segundo o CPC 28, a entidade deve escolher como sua política contábil ou o método do valor justo ou o método do custo e deve aplicar essa política a todas as suas propriedades para investimento.

    O enunciado é claro ao mencionar que “...ela avaliou o valor justo de seus prédios a fim de começar a aplicá-los, quando permitido por lei...” que a entidade deseja mensurar suas Propriedades para Investimento ao Valor Justo.

    Assim, o Prédio B terá valor contábil de R$ 480.000,00 (seu valor justo).

    Professor Igor Cintra - Direção Concursos

  • Prédio A: Ficará classificado no ativo imobilizado.

    Depreciação anual: 1.000.000/40 = 25.000 por ano.

    Logo, em 2013, teremos valor contábil de R$ 975.000,00.

    Os ativos imobilizados não sofrem variação ao valor justo. 

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    Prédio B: Ficará classificado no ativo não circulante investimentos, pois se trata de propriedade para investimento. Inicialmente, a propriedade para investimento é avaliada pelo custo, como manda o princípio do registro pelo valor original. Todavia, o custo histórico pode sofrer variações subsequentes.

    Assim, a entidade deve adotar, para mensurações posteriores, ou o método do valor justo ou o método do custo, utilizando-se, assim, dessa política contábil para todas as suas propriedades para investimento. 

    Repetimos. As propriedades mantidas para investimento, após o registro inicial pelo custo, podem ser avaliadas pelo valor justo ou pelo custo.

    Se forem pelo valor justo, não há depreciação. Pelo custo, são depreciadas normalmente. Com efeito, lançaremos uma variação ao valor justo, ficando a propriedade reconhecida no balanço pelo valor de R$ 480.000,00.

    O gabarito é letra e.

    Prof. Júlio Cardoso.