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ID
1420669
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Após ingerir alguns biscoitos, um consumidor sentiu-se mal, constatando, pela avaliação dos biscoitos remanescentes, que estes apresentavam sinais de deterioração, apesar de o produto ainda estar no prazo de validade. Dirigiu-se, então, a um pronto socorro, onde foi diagnosticada intoxicação alimentar. Sobre o caso, é possível afirmar que se trata de

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    bons estudos

    a luta continua

  • Fato do produto (insegurança do produto) que causa dano à incolumidade física do consumidor = Prescrição

    Vício do produto (inadequação do produto), que causa dano à economia do consumidor = Decadência

  • Reparação (indenização) - prazo prescricional de 5 anos

    Reparo ou substituição - prazo decadencial de 30 dias - não duráveis - ou 90 dias - duráveis.