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Resposta letra C: Art. 102 O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a 24 meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, hipótese em que mediante nova inspeção médica, a licença poderá, excepcionalmente, ser prorrogada uma única vez, até 12 meses.
Observações Letra E : Art. 118 O funcionário poderá obter licença sem vencimento, a critério da Adm, para trato de interesse particular, pelo prazo máximo de 4 anos.
Art. 117 Ao funcionário somente poderá ser concedida uma única vez nova licença para trato de interesses particulares, depois de decorridos 2 anos do término da anterior.
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a) prêmio, no período de 03 (três) meses, após cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado exclusivamente ao Município, podendo ser convertido em pecúnia o período não gozado por necessidade de serviço;
[errado] Art. 120. O funcionário, após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado exclusivamente ao Município, adquire direito a 3 (três) meses de licença prêmio assegurada a percepção integral de vencimento e vantagens do cargo que estiver ocupando na data em que entrar em gozo deste benefício. § 2° A licença-prêmio poderá, a requerimento do interessado, ser gozada em até 3 (três) períodos
b) à gestante, mediante inspeção médica, pelo prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, incluída nesse período a licença para aleitamento, que fica condicionada à nova perícia médica;
[errado] os dispositivos foram revogados, mas segundo a lei orgânica é de 180 dias.
c) para tratamento de saúde por período de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável excepcionalmente uma única vez por até mais 12 (doze) meses nos casos considerados recuperáveis, mediante nova inspeção médica;
[CORRETO]
d) por motivo de doença em pessoas de sua família, no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante inspeção médica;
[errado] Art. 107 § 2° A licença de que trata este Artigo não excederá a vinte e quatro (24) meses. [IMPRORROGÁVEIS]
e) para trato de interesses particulares, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por até mais 2 (dois) anos.
[errado] SÃO 4 anos
Art. 117. Ao funcionário somente poderá ser concedida uma única vez nova licença para trato de interesses particulares, depois de decorridos dois (2) anos do término da anterior.
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Art.102: O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento desaúde por período superior a vinte e quatro (24) meses, exceto nos casosconsiderados recuperáveis, hipótese em que mediante nova inspeção médica, alicença poderá, excepcionalmente, ser prorrogada uma única vez, até doze (12)meses
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Art.120: O funcionário, após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado exclusivamente ao Município, adquire direito a 3 (três) meses de licença prêmio assegurada a percepção integral de vencimento e vantagens do cargo que estiver ocupando na data em que entrar em gozo deste benefício.
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Letra E - ERRADA
DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES Art 116
O funcionário estável poderá obter licença sem vencimento, a critério da Administração, para trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de quatro 4 anos.
Art 117 Ao funcionário somente poderá ser concedida uma única vez nova licença para trato de interesses particulares, depois de decorridos dois 2 anos do término da anterior.
O erro da questão E, não está na prorrogação. O enunciado fala do direito a licença com percepção integral de vencimentos.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: prêmio, no período de 03 (três) meses, após cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado exclusivamente ao Município, podendo ser convertido em pecúnia o período não gozado por necessidade de serviço. O funcionário, após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado exclusivamente ao Município, adquire direito a 3 (três) meses de licença prêmio assegurada a percepção integral de vencimento e vantagens do cargo que estiver ocupando na data em que entrar em gozo deste benefício.
Alternativa B: à gestante, mediante inspeção médica, pelo prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, incluída nesse período a licença para aleitamento, que fica condicionada à nova perícia médica. Esse dispositivo foi revogado do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, mas sua redação era a seguinte: à funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença por 90 dias, prorrogável até 30 dias, com vencimento e vantagens integrais do cargo que exerça à data de sua concessão.
Alternativa C: para tratamento de saúde por período de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável excepcionalmente uma única vez por até mais 12 (doze) meses nos casos considerados recuperáveis, mediante nova inspeção médica. Nosso gabarito da questão!
Alternativa D: por motivo de doença em pessoas de sua família, no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante inspeção médica. A licença por motivo de doença em pessoa de sua família não excederá a 24 meses e não será prorrogada em nenhuma hipótese.
Alternativa E: para trato de interesses particulares, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por até mais 2 (dois) anos. O funcionário estável poderá obter licença sem vencimento, a critério da Administração, para trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de quatro (4) anos.
Gabarito: C