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ID
1421083
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. “Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação” é a característica de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Completude - apresentar toda a informação e argumentos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos temas e situações relatadas e registrar todos os elementos necessários à composição do relatório (ISSAI 3000


  • IV.  COMPLETUDE:  apresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para 

    satisfazer  os  objetivos  da  auditoria,  permitir  a  correta  compreensão  dos  fatos  e  situações 

    relatadas.  Prover  os  usuários  do  relatório  com  uma  compreensão  suficientemente  completa 

    significa  oferecer  uma  perspectiva  da  extensão  e  significância  dos  achados  relatados,  tais 

    como  a  frequência  de  ocorrências  relativas  ao  número  de  casos  ou  transações  examinados. 

    Significa,  também,  descrever  evidências  e  achados  sem  omissões  de  informações 

    significativas  e  relevantes  relacionadas  aos  objetivos  da  auditoria.  Ser  completo  também 

    significa  determinar  claramente  o  que  devia  e  não  foi  feito,  descrevendo  explicitamente  as 

    limitações  dos  dados,  as  limitações  impostas  pelas  restrições  de  acesso  a  registros  e  outras 

    questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de 

    forma clara e completa, permitindo sua verificação; 


    Fonte: NAT (TCU) 2011

  • observem como essa questão sobre os requisitos de qualidade é bem intuitiva. Apresentar todas as informações e todos os elementos necessários para satisfazes o objetivo da auditoria é a característica da completude. Vamos ao conceito que vimos nas NAT:

    COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa e integra. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação.

    Gabarito: alternativa A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  Normas  de  Auditoria  do  TCU  -  NAT

    Segundo  as  Normas  de  Auditoria  do  TCU  -  NAT,  os  relatórios  de  auditoria  devem  conter determinados requisitos de qualidade, a saber: 

    129.  Na  redação  do  relatório  de  auditoria  os  auditores  devem  orientar-se  pelos  seguintes requisitos de qualidade:  

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão.  

    II.  CONVICÇÃO:  expor  os  achados  e  as  conclusões  com  firmeza,  demonstrando  certeza  da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento. 

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa.  

    IV.  COMPLETUDEapresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas.  

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações.  

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.  

    VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis  aos  leitores  destinatários,  particularmente  aqueles  a  quem  cabem  tomar  as providências  necessárias.  Auditores  devem  cumprir  o  prazo  previsto  para  a  elaboração  do relatório, sem comprometer a qualidade;  

    VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial.  

    Ao realizar o cotejo entre o “caput” da questão e as alternativas, concluiremos que se trata do requisito de qualidade completude.

  • Vale a pena dar uma olhada na tabelinha:

    Requisito de Qualidade do Relatório

    Assunto

    Clareza: Texto de fácil compreensão. Palavras em sentido comum, exceto as técnicas.

    Convicção: Expor achados e conclusões com firmeza, evitando expressões de insegurança.

    Concisão: Ir direto ao assunto.

    Completude: Apresentar toda a informação. O que devia e não foi feito. Claro e completo, permitindo verificação.

    Exatidão: Necesárias evidências, sem contra argumentação. Razoabilidade dos fatos.

    Relevância: Expor apenas o que têm importância.

    Tempestividade: Cumprir prazos, etc.

    Objetividade: Harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. Comunicação justa. Fonte das evidências e premissas explícitas.

    Assim, apresentar toda a informação é um assunto tratado pelo requisito da completude.

    Resposta: A