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ID
1421116
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal no 12.527/2011 destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. No entanto, reservou um capítulo específico para regular as hipóteses de restrição de acesso à informação e os respectivos procedimentos. Nos termos desse capítulo específico da Lei de Acesso à Informação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 24 § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;


    B) Art. 21 Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso

    C) CERTO: Art. 24 § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes
    II - secreta: 15 (quinze) anos

    D) No Art. 27, I da lei de acesso a informações lista 5 autoridades competentes para estabelecer o grau de uma informação como "ultrassecreta", são eles: PR, VPR, Ministro de estado, comandante da marinha /exército /aeronáutica e chefe de missão diplomática e consulares permanentes no exterior.

    E) Art. 24 § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Bons estudos

  • rt. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


    Em casos excepcionais, é importante lembrar essa outra situação:

    Das Informações Pessoais

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 




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