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Gabarito Letra E
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos;
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Da leitura
depreende-se que, para a extinção ou criação de órgãos públicos, estará
vedada a utilização de decreto para tal fim, sendo necessária lei que a
faça (Art. 61 §1 II e).
bons estudos
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Art.48 da CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente daRepública, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos daadministração pública; (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Alternativa CORRETA letra "D"
Salvo engano, parece-me que a alternativa "D" também não está totalmente correta, visto que SÓ a LEI ESPECÍFICA pode criar ou autorizar a criação ou extinção das entidades da Administração Indireta.
Art. 5º XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Aguardo comentários a respeito.
Deus seja conosco.
Bons Estudos!
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Alternativa correta E
a extinção de entidades e órgãos depende de lei. (Cabe ao CN com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e Órgãos da Administração Pública) Art. 48, inciso XI, CF.
a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo (Decreto Autônomo - art. 84, VI, b, CF).
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Demais entidades da Adm Ind (EP, S.E.M e Fundações) a lei específica não extingue diretamente, mas autoriza a extinção. Daí, o motivo da letra "D" não estar correta.
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é o chamado decreto autônomo... e a extinção de cargo público vago é uma das possibilidades em que este regulamento é permitido. Lembrando que trata-se de hipótese excepcional, uma vez que o executivo nao está regulando lei, mas inovando no direito....
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Essa questão é de constitucional, não deviam enquadrar como Administrativo dentro de Poderes da Administração, embora em parte envolva o poder normativo.
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Ainda fiquei na dúvida sobre a questão da fusão de secretarias, imagino que seja só por lei mesmo, e que a iniciativa seja do chefe do executivo, alguém saberia explicar essa parte?
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puts, confundi cargos com órgãos.
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Acredito que para fusão das Secretariais tem que ser por Lei, considerando-se que as mesmas foram criadas por Lei, não caberia um Decreto extingui-las.
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Para autorizar a
criação de entes da adm indireta, pode ser feita por lei ordinária específica.
Cada Pessoa da Indireta terá sua lei. Assim a lei ordinária específica cria a autarquia (neste
caso já está pronto), e autoriza
a instituição de EP, SEM, e FUND, neste caso a lei vai autorizar, mas precisa ainda de registro (neste caso precisa de registro, de acordo
com a sua natureza – na Junta Comercial,
no CRPJ...)
Para a extinção destes entes há
um paralelismo de
formas;(da maneira que se cria se extingue) para criá-la ou
autorizá-la precisa de uma lei, e da mesma forma para extingui-la é preciso de
uma que disponha dessa forma.Material da Fernanda Marinela
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Fiquei na dúvida se a extinção dos órgãos também dependeriam de lei, pensava q era só a entidade, no caso dessa questão
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Alguém saberia me dizer qual a diferença entre a iniciativa do art. 48, XI, e a do 61, parágrafo primeiro, II, e, ambos da CR/88? Os dois atribuem competência diversa para a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm púb. Fiquei confusa..
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Ficou tudo embaralhado na minha cabeça!!
Alguém teria um mnemônico?!
Por LEI ou DECRETO!
Criação Extinção
Cargo
Órgão
Entidades
Ministérios
Funções
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LEIGÃO e DECARGO
LEI cria órGÃO
DEcreto extingue CARGO quando vago
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eu também Carla Bernadino, ainda bem que resolvendo questões dirimi dúvidas
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CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO
- ENTIDADES CRIADAS POR LEI E
EXTINTAS POR LEI
GABARITO ''E''
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Charles Silva, decreto não cria cargo. Criação de cargo se dá por lei (CF, 48, X).
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Fusão nada mais seria que o movimento interno de estruturas da Administração.
Só para EXTINGUIR ou CRIAR é que se exige lei - vide o art. 48, XI, CR. MOVIMENTAR, pode ser por decreto.
Exemplo, junção do MTE e do MPAS (Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência e Assistência).
Extinção de CARGOS ou FUNÇÕES, QUANDO VAGOS, também se exige lei.
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"extinção de alguns órgãos e de entidades da Adm" = LEI
"fusão de secretaria" (órgãos) = LEI
"extinção de cargos vagos" = DECRETO
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Desse modo, dá para interpretar que a fusão de órgãos, quando não implicar em aumento de despesa, não necessita de lei e, portanto, pode ser realizada pelo Presidente da República mediante Decreto.
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Apenas complementando o brilhante comentário do Pedro Matos:
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO
EXTINÇÃO DE ÓRGÃO - MEDIANTE LEI (CF/88, ART. 61, § 1º, II, "e")
- "SE A LEI CRIAR, SÓ POR LEI SE EXTINGUIRÁ" - PARALELISMO DAS FORMAS/SIMETRIA
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Criação Extinção
Cargo Lei Quando preenchido – mediante lei
Quando vago – mediante decreto
Órgão Lei Lei
Entidades Lei Lei
Ministérios Lei Lei
Funções Não achei Quando vagas: Decreto
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RESUMI MAIS AINDA PESSOAL...
- LEIGÃO (lei para órgão)- DECARGO (decreto para cargo)
GABARITO ''E''
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ART 84, CF, VI- DECRETO
A) ORGANIZAÇÃO E FUNCINONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
- NÃO IMPLIQUE AUMENTO DA DESPESAS
- NÃO CRIAÇÃO
- NÃO EXTINÇÃO DE ORGÃO PÚBLICOS
B) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS
- QUANDO VAGOS
Suponha que o Governo do Estado de Goiás pretenda implementar medidas de reestruturação administrativa, extinguindo alguns órgãos e também entidades da Administração indireta e fundindo algumas Secretarias, bem como extinguindo cargos vagos. De acordo com as normas que disciplinam a organização administrativa constantes da Constituição Federal,
a) todas as medidas poderão ser implementadas por ato do Chefe do Executivo, mediante decreto. INCORRETA, O ORGANIZAÇÃO EXTINGUIU ORGÃO
b) todas as medidas somente poderão ser implementadas por lei, de iniciativa do Chefe do Executivo, salvo a fusão de Secretarias, que pode ser efetivada por decreto. INCORRETA, A SEGUNDA MEDIDA É ATRAVÉS DE DECRETO.
c) a extinção de cargos vagos necessita de lei específica e as demais medidas poderão ser implementadas por decreto. INCORRETA É O CONTRÁRIO
d) a extinção de entidades da Administração indireta somente poderá ser feita por lei, enquanto a extinção de órgãos e de cargos vagos pode ocorrer por decreto. INCORRETA, PODE SER ATRVÉS DE DECRETO DESDE QUE NÃO IMPLIQUEM EM AUMENTO DE DESPESA , NEM CRIAÇÃO OU EXTIINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS.
e)a extinção de entidades e órgãos depende de lei, enquanto a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo. CORRETA
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Preceitua o art. 84 , VI, da Constituição Federal de 1988, que compete ao Presidente da República (e, em razão do princípio da simetria, também ao Governador de Estado) dispor, mediante decreto, sobre:
1) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
2) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Nesse caso, tem-se a edição do denominado decreto autônomo, que, em virtude de sua excepcionalidade, somente poderá ser editado nas duas hipóteses previstas constitucionalmente.
Gabarito: Letra e.
Paz, meus caros!
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Comentários:
A Constituição permite que o Chefe do Poder Executiva adote determinadas medidas de organização administrativa mediante decreto. São elas (CF, art. 84, VI):
· Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
· Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
A lista acima é exaustiva, vale dizer, qualquer outra medida de organização administrativa, a exemplo da extinção de órgãos e de entidades da Administração indireta e da fusão de Secretarias, deve ser adotada mediante lei. Sendo assim, apenas a opção “e” está correta.
Gabarito: alternativa “e”
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
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ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentários:
A Constituição permite que o Chefe do Poder Executiva adote determinadas medidas de organização administrativa mediante decreto. São elas (CF, art. 84, VI):
· Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
· Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
A lista acima é exaustiva, vale dizer, qualquer outra medida de organização administrativa, a exemplo da extinção de órgãos e de entidades da Administração indireta e da fusão de Secretarias, deve ser adotada mediante lei. Sendo assim, apenas a opção “e” está correta.
Gabarito: alternativa “e”
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Gabarito E
Apenas LEI pode criar cargo ou extinguir órgão, criar ou extinguir entidade e extinguir cargo ocupado.
De outro modo, o chefe do executivo pode, mediante decreto, extinguir cargo e função, desde que estejam VAGOS. Ou seja, exige essa condicionante.