SóProvas


ID
1421128
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Governo do Estado de Goiás pretenda implementar medidas de reestruturação administrativa, extinguindo alguns órgãos e também entidades da Administração indireta e fundindo algumas Secretarias, bem como extinguindo cargos vagos. De acordo com as normas que disciplinam a organização administrativa constantes da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Da leitura depreende-se que, para a extinção ou criação de órgãos públicos, estará vedada a utilização de decreto para tal fim, sendo necessária lei que a faça (Art. 61 §1 II e).

    bons estudos

  • Art.48 da CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente daRepública, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre: 

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos daadministração pública; (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 


  • Alternativa CORRETA letra "D"

                       Salvo engano, parece-me que a alternativa "D" também não está totalmente correta, visto que SÓ a LEI ESPECÍFICA pode criar ou autorizar a criação ou extinção das entidades da Administração Indireta.

                       Art. 5º XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

                      Aguardo comentários a respeito.

    Deus seja conosco.

    Bons Estudos!

  • Alternativa correta E

    a extinção de entidades e órgãos depende de lei. (Cabe ao CN com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e Órgãos da Administração Pública) Art. 48, inciso XI, CF.
     a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo (Decreto Autônomo - art. 84, VI, b, CF).
  • Demais entidades da Adm Ind (EP, S.E.M e Fundações) a lei específica não extingue diretamente, mas autoriza a extinção. Daí, o motivo da letra "D" não estar correta.

  • é o chamado decreto autônomo... e a extinção de cargo público vago é uma das possibilidades em que este regulamento é permitido. Lembrando que trata-se de hipótese excepcional, uma vez que o executivo nao está regulando lei, mas inovando no direito....

  • Essa questão é de constitucional, não deviam enquadrar como Administrativo dentro de Poderes da Administração, embora em parte envolva o poder normativo.

  • Ainda fiquei na dúvida sobre a questão da fusão de secretarias, imagino que seja só por lei mesmo, e que a iniciativa seja do chefe do executivo, alguém saberia explicar essa parte?

  • puts, confundi cargos com órgãos.

  • Acredito que para fusão das Secretariais tem que ser por Lei, considerando-se que as mesmas foram criadas por Lei, não caberia um Decreto extingui-las.

  •            

    Para autorizar a criação de entes da adm indireta, pode ser feita por lei ordinária específica.  Cada Pessoa da Indireta terá sua lei. Assim a lei ordinária específica cria a autarquia (neste caso já está pronto), e autoriza a instituição de EP, SEM, e FUND, neste caso a lei vai autorizar, mas precisa ainda de registro (neste caso precisa de registro, de acordo com a  sua natureza – na Junta Comercial, no CRPJ...)

      Para a extinção destes entes há um paralelismo de formas;(da maneira que se cria se extingue) para criá-la ou autorizá-la precisa de uma lei, e da mesma forma para extingui-la é preciso de uma que disponha dessa forma.

    Material da Fernanda Marinela  


  • Fiquei na dúvida se a extinção dos órgãos também dependeriam de lei, pensava q era só a entidade, no caso dessa questão


  • Alguém saberia me dizer qual a diferença entre a iniciativa do art. 48, XI, e a do 61, parágrafo primeiro, II, e, ambos da CR/88? Os dois atribuem competência diversa para a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm púb. Fiquei confusa..

  • Ficou tudo embaralhado na minha cabeça!!
    Alguém teria um mnemônico?!
    Por LEI ou DECRETO!
                                            Criação          Extinção
    Cargo
    Órgão
    Entidades
    Ministérios
    Funções

  • LEIGÃO e DECARGO

    LEI cria órGÃO

    DEcreto extingue CARGO quando vago


  • eu também Carla Bernadino, ainda bem que resolvendo questões dirimi dúvidas

  • CRIAÇÃO DE CARGO  =  MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO  =  MEDIANTE LEI 

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO  =  MEDIANTE DECRETO


    - ENTIDADES CRIADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI



    GABARITO ''E''

  • Charles Silva, decreto não cria cargo. Criação de cargo se dá por lei (CF, 48, X).

  • Fusão nada mais seria que o movimento interno de estruturas da Administração.

    Só para EXTINGUIR ou CRIAR é que se exige lei - vide o art. 48, XI, CR. MOVIMENTAR, pode ser por decreto.

    Exemplo, junção do MTE e do MPAS (Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência e Assistência).

    Extinção de CARGOS ou FUNÇÕES, QUANDO VAGOS, também se exige lei.

  • "extinção de alguns órgãos e de entidades da Adm" = LEI

    "fusão de secretaria" (órgãos) = LEI

    "extinção de cargos vagos" = DECRETO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Desse modo, dá para interpretar que a fusão de órgãos, quando não implicar em aumento de despesa, não necessita de lei e, portanto, pode ser realizada pelo Presidente da República mediante Decreto. 

  • Apenas complementando o brilhante comentário do Pedro Matos:

    CRIAÇÃO DE CARGO  =  MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO  =  MEDIANTE LEI 

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO =  MEDIANTE DECRETO

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃO - MEDIANTE LEI (CF/88, ART. 61, § 1º, II, "e")

    - "SE A LEI CRIAR, SÓ POR LEI SE EXTINGUIRÁ" - PARALELISMO DAS FORMAS/SIMETRIA


  •                          Criação          Extinção

    Cargo                    Lei              Quando preenchido – mediante lei

                                                      Quando vago – mediante decreto 

    Órgão                    Lei               Lei

    Entidades              Lei              Lei

    Ministérios            Lei               Lei

    Funções           Não achei        Quando vagas: Decreto

  • RESUMI MAIS AINDA PESSOAL...


    - LEIGÃO (lei para órgão)

    - DECARGO (decreto para cargo)

    GABARITO ''E''
  • ART 84, CF, VI- DECRETO

    A) ORGANIZAÇÃO E FUNCINONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    - NÃO IMPLIQUE AUMENTO DA DESPESAS

    - NÃO CRIAÇÃO

    - NÃO EXTINÇÃO DE ORGÃO PÚBLICOS

     

    B) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS

    - QUANDO VAGOS

     

    Suponha que o Governo do Estado de Goiás pretenda implementar medidas de reestruturação administrativa, extinguindo alguns órgãos e também entidades da Administração indireta e fundindo algumas Secretarias, bem como extinguindo cargos vagos. De acordo com as normas que disciplinam a organização administrativa constantes da Constituição Federal,

    a) todas as medidas poderão ser implementadas por ato do Chefe do Executivo, mediante decreto. INCORRETA, O ORGANIZAÇÃO EXTINGUIU ORGÃO

     

    b) todas as medidas somente poderão ser implementadas por lei, de iniciativa do Chefe do Executivo, salvo a fusão de Secretarias, que pode ser efetivada por decreto. INCORRETA, A SEGUNDA MEDIDA É ATRAVÉS DE DECRETO.

     

     

    c) a extinção de cargos vagos necessita de lei específica e as demais medidas poderão ser implementadas por decreto. INCORRETA É O CONTRÁRIO

     

    d) a extinção de entidades da Administração indireta somente poderá ser feita por lei, enquanto a extinção de órgãos e de cargos vagos pode ocorrer por decreto. INCORRETA, PODE SER ATRVÉS DE DECRETO DESDE QUE NÃO IMPLIQUEM EM AUMENTO DE DESPESA , NEM CRIAÇÃO OU EXTIINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS.

     

    e)a extinção de entidades e órgãos depende de lei, enquanto a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo. CORRETA

  • Preceitua o art. 84 , VI, da Constituição Federal de 1988, que compete ao Presidente da República (e, em razão do princípio da simetria, também ao Governador de Estado) dispor, mediante decreto, sobre:

    1) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    2) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Nesse caso, tem-se a edição do denominado decreto autônomo, que, em virtude de sua excepcionalidade, somente poderá ser editado nas duas hipóteses previstas constitucionalmente.

    Gabarito: Letra e.

    Paz, meus caros!

  • Comentários:

    A Constituição permite que o Chefe do Poder Executiva adote determinadas medidas de organização administrativa mediante decreto. São elas (CF, art. 84, VI):

    ·      Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ·      Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    A lista acima é exaustiva, vale dizer, qualquer outra medida de organização administrativa, a exemplo da extinção de órgãos e de entidades da Administração indireta e da fusão de Secretarias, deve ser adotada mediante lei. Sendo assim, apenas a opção “e” está correta.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que(APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;    

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:           

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        


     

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    A Constituição permite que o Chefe do Poder Executiva adote determinadas medidas de organização administrativa mediante decreto. São elas (CF, art. 84, VI):

    ·      Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ·      Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    A lista acima é exaustiva, vale dizer, qualquer outra medida de organização administrativa, a exemplo da extinção de órgãos e de entidades da Administração indireta e da fusão de Secretarias, deve ser adotada mediante lei. Sendo assim, apenas a opção “e” está correta.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gabarito E

    Apenas LEI pode criar cargo ou extinguir órgão, criar ou extinguir entidade e extinguir cargo ocupado.

    De outro modo, o chefe do executivo pode, mediante decreto, extinguir cargo e função, desde que estejam VAGOSOu seja, exige essa condicionante.