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ID
1421143
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Municípios, considere:

I. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de três dias, preste os esclarecimentos necessários.

II. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

III. Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Essa questão está se contradizendo, perceba que o enunciado faz referência a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Municípios, e as alternativas estão vindo com base no Art. 72 da CF.

    I. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de três dias, preste os esclarecimentos necessários. Errada, Art. 72 da CF, o prazo é de cinco dias (05 dias).

    II. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. Correto, Art. 72, 1° CF

    III. Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação. Correto, Art. 72, 2° CF

    Bons estudos!

  • Complementando a resposta do colega em relação a aplicação do art. 72 aos municípios.


    art. 75 - As normas estabelecidas nesta seção (fiscalização contábil, financeira e orçamentária) aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    §1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos dos Municípios, onde houver. (não se esqueça do ler o §4º do mesmo artigo)

  • Essa questão deveria ser anulada. No cabeçalho da questão, aponta-se Municípios, o que justificaria apenas o item II como correto, caso se faça uma analogia entre o federal X municipal. Em pleno 2015 e ainda tem questões dúbias dessas....bendita FCC. 

  • FCC surtou! item III errado. ''Proporá à Câmara Municipal'' e não ao Congresso Nacional. Princípio da simetria!

  • Nem copiar e colar .... 

  • Item III - proporá à Assembléia Legislativa. Art. 34 parágrafo 2.


  • Ainda bem que eu estou do lado de quem errou essa questão!! 

     

    Ridículo!!

    Desrespeita a Autonomia dos entes para falsear o Princípio da Simetria!!!

  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

     

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

     

    Letra E. 

  • Uai... O que o Congresso tem a ver com as contas municipais?

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    II - CERTO: Art. 72. § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    III - CERTO: Art. 72. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.