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Gab. E
Essa questão está se contradizendo, perceba que o enunciado faz referência a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Municípios, e as alternativas estão vindo com base no Art. 72 da CF.
I. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de três dias, preste os esclarecimentos necessários. Errada, Art. 72 da CF, o prazo é de cinco dias (05 dias).
II. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. Correto, Art. 72, 1° CF
III. Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação. Correto, Art. 72, 2° CF
Bons estudos!
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Complementando a resposta do colega em relação a aplicação do art. 72 aos municípios.
art. 75 - As normas estabelecidas nesta seção (fiscalização contábil, financeira e orçamentária) aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos dos Municípios, onde houver. (não se esqueça do ler o §4º do mesmo artigo)
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Essa questão deveria ser anulada. No cabeçalho da questão, aponta-se Municípios, o que justificaria apenas o item II como correto, caso se faça uma analogia entre o federal X municipal. Em pleno 2015 e ainda tem questões dúbias dessas....bendita FCC.
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FCC surtou! item III errado. ''Proporá à Câmara Municipal'' e não ao Congresso Nacional. Princípio da simetria!
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Nem copiar e colar ....
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Item III - proporá à Assembléia Legislativa. Art. 34 parágrafo 2.
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Ainda bem que eu estou do lado de quem errou essa questão!!
Ridículo!!
Desrespeita a Autonomia dos entes para falsear o Princípio da Simetria!!!
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Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Letra E.
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Uai... O que o Congresso tem a ver com as contas municipais?
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GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
II - CERTO: Art. 72. § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
III - CERTO: Art. 72. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.