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Gab. A
- Custo de aquisição: R$ 1.680.000,00.
- Perda por desvalorização (“impairment"): R$ 480.000,00.
valor contábil de R$ 1.200.000,00
teste de recuperabilidade do ativo (“impairment")
- Valor em uso do ativo: R$ 1.500.000,00.
- Valor justo líquido das despesas de venda do ativo: R$ 1.440.000,00.
No teste de recuperabilidade, entre o valor em uso e o valor justo devo considerar sempre o MAIOR!!!!
Logo, Considero o valor em uso do ativo de 1.500.000, mas eu tenho um valor contábil de 1.200.000 lembra? Pois é, mas veja que eu só tenho esse valor porque ele sofreu uma perda por desvalorização, e agora que eu tenho um ganho com a valorização, devo reconhecer uma reversão com a diferença do valor contábil e o valor em uso.
Então, meu valor contábil será acrescido de 300.000 para que meu novo valor contábil seja igual ao valor em uso realizado no teste de recuperabilidade.
1.200.000 + 300.000 = 1.500.000
Bons estudos!
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CPC - 01:
110. A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de
que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o
ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter
diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse
ativo.
114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o
ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se,
tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo
desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor
contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para
seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.
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Segundo o CPC 01:
A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.
114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.
17. O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores.
https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=GpPsoWnbwW4w_UTPs9ZrlxPKIRAXKJH49m65rXB4e0c~
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Exercício idêntico ao do ICMS-PI 2015.
Por isso vou copiar o comentário do Thiago, mudando apenas os valores.
O meu ativo intangível valia 1.680.000, sofreu uma desvalorização de 480.000
• Custo de aquisição: R$ 1.680.000,00.
• Perda por desvalorização (reconhecida em 2013): R$ 480.000,00.
No final do ano passou a ficar com um valor contábil de 1.200.000
No começo do ano o teste de recuperabilidade foi e refeito e obtivemos os seguintes valores:
• Valor em uso: R$ 1.500.000,00.
• Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 1.440.000,00.
Regra: No teste de Recuperabilidade, entre o valor justo e o valor justo líquido de venda, dos DOIS O MAIOR!!!!
Logo, Devo considerar os 1.500.000,00
Mas o valor contábil continua 1.200.000. Pois é, como temos um valor recuperável depois do teste maior do que o valor contábil (e uma perda por desvalorização anteriormente feita), devo reverter essa diferença.
Valor da reversão da perda por desvalorização (ganho)= 1.500.000 - 1.200.000= 300.000.
Alternativa A
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O intangível possui um valor contábil de 1.200.000,00 e seu valor recuperável é de 1.500.000,00 (lembrando que o valor recuperável é o MAIOR entre o valor em uso e o valor justo líquido das despesas de venda).
Se não houvesse saldo na conta "Perda por desvalorização", nenhum lançamento seria realizado e o intangível permaneceria registrado pelo valor contábil então existente, já que inferior ao valor recuperável.
Todavia, como há saldo na conta "Perda por desvalorização", deve ser feita a REVERSÃO de parte dessa perda com contrapartida no resultado, representando um ganho.
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Lançamento:
D - Perda por desvalorização ................. 300.000,00
C - Reversão de Perda (Ganho) .............. 300.000,00
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BP 31/12/2014
Intangível ............................................. 1.680.000,00
(-) Perda por desvalorização .....................(180.000,00)
(=) Valor Contábil ................................. 1.500.000,00
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Gabarito A.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Efetuando os cálculos, temos:
- Valor Contábil = R$ 1.200.000,00
- Valor Recuperável = R$ 1.500.000,00 (maior valor entre o valor líquido de venda do ativo e o valor em uso desse ativo).
Como o valor contábil está menor que o valor recuperável, não há necessidade de efetuar a contabilização de perda por desvalorização.
No entanto, cabe observar que existe uma perda contabilizada em período passado. Conforme estudamos, nesse caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado para seu valor recuperável.
Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização. O Limite da reversão da perda é igual ao valor do custo contábil do ativo, caso não houvesse nenhuma perda por desvalorização.
A contabilização fica:
- D – Perda estimada por valor não recuperável
- C – Reversão de Perda por desvalorização ... 300.000,00
Do exposto, percebe-se que a empresa reconheceu, em 31/12/2014, um ganho (receita) no valor de R$ 300.000,00 decorrente da reversão de parte da perda por desvalorização.
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PRA AJUDAR:
Q482663 - Q527983 - Q913882 - Q319286 - Q531791 - Q902460 - Q556194 - Q500887