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Gabarito Letra E
Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
bons estudos
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Letra (e)
Para memorizar o rol de legitimados:
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades:
Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de
âmbito nacional e partido político com representação no Congresso
Nacional
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Legitimados
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou
Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação
no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de
classe no âmbito nacional.
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Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Tres Intituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira