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ID
1421329
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Verificou-se que alguns meses após uma empresa ter utilizado os serviços de um instituto de pesquisa, ela passou a usar, sem qualquer autorização, um programa de computador que tinha sido desenvolvido pelos pesquisadores do instituto de pesquisa. Após ser notificada pelo uso indevido, a empresa respondeu que o uso era lícito em virtude do instituto de pesquisa não ter registrado o programa de computador perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. De acordo com a legislação aplicável:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Lei de Direitos Autorais:

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

  • 9610/98, Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    XII - os programas de computador;


    9610/98, Art.18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.


  • E quanto ao que dispõe esse artigo da Lei 9279/96?
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    [...]

      V - programas de computador em si;

    [...]

    Essa questão não deveria ter como resposta correta a letra "B"?

  • Elis, os programas de computador não são protegidos pela Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), mas sim pela Lei 9.610 (Direitos Autorais), em seu art. 7o, XII.

  • Segundo FÁBIO ULHOA COELHO: 


    BENS INDUSTRIAIS: depende de ato administrativo CONSTITUTIVO = Quem registra 1º A MARCA OU PATENTEIA A INVENÇÃO É DONO.
    BENS AUTORAIS:  depende de ato DECLARATÓRIO. importa quem CRIOU PRIMEIRO A OBRA/SOFTWARE e não quem registrou.
  • Resposta Letra E, conforme o artigo 2, § 3, Lei 9609/98 (os comentários anteriores estão todos equivocados):

     

    Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

    § 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta (50) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

    § 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

  • A questão tem por objeto tratar dos programas de computador. Os programas de computador são protegidos pela Lei 9.609/98. O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto na Lei. Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    B) não existe infração, pois o programa de computador não é considerado uma invenção, como determina o artigo 10, V da Lei n.º 9.279/96.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.


    Letra E) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Gabarito do Professor : E


    Dica: Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.