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Letra E.
Lei de Direitos Autorais:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
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9610/98, Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
XII - os programas de computador;
9610/98, Art.18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
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E quanto ao que dispõe esse artigo da Lei 9279/96?
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
[...]
V
- programas de computador em si;
[...]
Essa questão não deveria ter como resposta correta a letra "B"?
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Elis, os programas de computador não são protegidos pela Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), mas sim pela Lei 9.610 (Direitos Autorais), em seu art. 7o, XII.
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Segundo FÁBIO ULHOA COELHO:
BENS INDUSTRIAIS: depende de ato administrativo CONSTITUTIVO = Quem registra 1º A MARCA OU PATENTEIA A INVENÇÃO É DONO.
BENS AUTORAIS: depende de ato DECLARATÓRIO. importa quem CRIOU PRIMEIRO A OBRA/SOFTWARE e não quem registrou.
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Resposta Letra E, conforme o artigo 2, § 3, Lei 9609/98 (os comentários anteriores estão todos equivocados):
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
§ 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta (50) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
§ 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
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A questão tem por objeto tratar dos
programas de computador. Os programas de computador são protegidos pela Lei 9.609/98.
O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o
conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos
vigentes no País, observado o disposto na Lei. Não se aplicam ao programa de
computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer
tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de
computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando
estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de
computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata
esta Lei independe de registro.
B) não existe infração, pois o programa de computador não é considerado uma
invenção, como determina o artigo 10, V da Lei n.º 9.279/96.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata
esta Lei independe de registro.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata
esta Lei independe de registro.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata
esta Lei independe de registro.
Letra E) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe
o art. 2º, §2º, Lei que a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe
de registro.
Gabarito do Professor : E
Dica: Fica assegurada a
tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta
anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua
publicação ou, na ausência desta, da sua criação.