Art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral). Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
A questão tem por objeto tratar do direito autoral (Lei 9.610/98).
Nesse sentido dispõe o art. 29, Lei que depende de autorização prévia e expressa
do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a
reprodução parcial ou integral; II - a edição; III - a adaptação, o arranjo
musical e quaisquer outras transformações; IV - a tradução para qualquer
idioma; V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; VI - a
distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com
terceiros para uso ou exploração da obra; VII - a distribuição para oferta de
obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer
outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção
para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a
demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer
sistema que importe em pagamento pelo usuário; VIII - a utilização, direta ou
indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante: a)
representação, recitação ou declamação; b) execução musical; c) emprego de
alto-falante ou de sistemas análogos; d) radiodifusão sonora ou televisiva; e)
captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; f)
sonorização ambiental; g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por
processo assemelhado; h) emprego de satélites artificiais; i) emprego de
sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de
comunicação similares que venham a ser adotados; j) exposição de obras de artes
plásticas e figurativas; IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; X -
quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser
inventadas.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 29,
Lei 9610/98 que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização
da obra, por quaisquer modalidades (...) j) exposição de obras de artes
plásticas e figurativas
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 29,
Lei 9610/98 que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização
da obra, por quaisquer modalidades (...) j) exposição de obras de artes
plásticas e figurativas
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 29,
Lei 9610/98 que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização
da obra, por quaisquer modalidades (...) j) exposição de obras de artes
plásticas e figurativas.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 29,
Lei 9610/98 que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização
da obra, por quaisquer modalidades (...) j) exposição de obras de artes
plásticas e figurativas
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 29,
Lei 9610/98 que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização
da obra, por quaisquer modalidades (...) j) exposição de obras de artes
plásticas e figurativas
Gabarito do Professor : C
Dica: A Lei 9.610/98 regula os direitos autorais,
entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são
conexos.