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ID
1421440
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 852-H da CLT, no procedimento sumaríssimo, interrompida a audiência, a solução do processo, salvo motivo relevante justificado, dar-se-á no prazo

Alternativas
Comentários
  • APRECIAÇÃO DA RECLAMAÇÃO: PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS


    INTERRUPÇÃO AUDIENCIA E SUA SOLUÇÃO: PRAZO MAXIMO 30 DIAS

  • INT3RR0MPIDA 30 DIAS

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

         (...)         § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.                      (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • Procedimento Sumaríssimo

    Apreciação da reclamação: Prazo MÁXIMO de 15 dias.

    Interrompida a audiência, o seu prosseguimento: Prazo MÁXIMO de 30 dias.