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ID
1423009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da NR-1.

O empregado que justificadamente deixa de submeter-se aos exames médicos previstos em norma reguladora não comete ato faltoso nem está sujeito às penalidades dispostas em lei pertinente.

Alternativas
Comentários
  • 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

  • Se está justificado, está justificado.

  • NR 1  - Disposições Gerais

     

    1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

     

  • as vezes mesmo justificando não legal... ver os conceito cespe....

  • Influência é atenuante...

  • domínio é diminuição...

  • Complementar o comentário com o artigo do CP.

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Eu li demônio

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  • Ana Heloiza kkkkkkkkkkk

  • consolidação das Leis do Trabalho-CLT

    Art. 158 - Cabe aos empregados: 

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço; 

    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo (Da segurança e medicina do trabalho). 

    NR 1- Disposições gerais

    1.4.2 Cabe ao trabalhador:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

    c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e

    d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

    Marquei a questão errada pelo entendimento de ser uma obrigação do empregado.

  • INFLUÊNCIA de violenta emoção: Atenuante - art. 65 CP

    DOMÍNIO de violenta emoção: Diminuição de pena (Homicídio Privilegiado) - art. 121, §1 CP

    .

    .

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

          

           III - ter o agente:

           

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    .

    .

    .

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

          Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.