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1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
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Se está justificado, está justificado.
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NR 1 - Disposições Gerais
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
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as vezes mesmo justificando não legal... ver os conceito cespe....
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Influência é atenuante...
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domínio é diminuição...
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Complementar o comentário com o artigo do CP.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Eu li demônio
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Eu li demônio
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Ana Heloiza kkkkkkkkkkk
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consolidação das Leis do Trabalho-CLT
Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo (Da segurança e medicina do trabalho).
NR 1- Disposições gerais
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Marquei a questão errada pelo entendimento de ser uma obrigação do empregado.
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INFLUÊNCIA de violenta emoção: Atenuante - art. 65 CP
DOMÍNIO de violenta emoção: Diminuição de pena (Homicídio Privilegiado) - art. 121, §1 CP
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Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
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Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.