FONTE: NR 17 - Anexo 1 - Trabalho dos Operadores dos Checkouts.
2.2. Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de
seu trabalho, deve-se:
a) escolhê-los de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força,
pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
b) posicioná-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a
movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa;
c) garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que está
previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais, tecnicamente reconhecidas;
d) mantê-los em condições adequadas de funcionamento.