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"17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança."
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Atentem para o meu erro. Marquei a "b" por que não sabia a "d" e me lembrei do Art. 198 da CLT que fala sobre prevenção da fadiga limitando o peso max. que o empregado pode remover em 60kg.
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Nessa questão eu tentaria entrar com recurso, pois na prática é proibitivo "trabalhadores menores de 18 anos" realizar transporte de cargas. O que é permitido são para jovens trabalhadores.
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O problema da questão é que ela cita especificamente com base nas NR 11 e 17. Nenhuma das duas cita peso máximo por trabalhador, ou para a mulher ou para o menor de 18 anos.
A CLT cita a carga máxima de 60kg. Porém, como ele nao cita a CLT na questão, a letra B está errada.
Em relação à letra D, a CLT também cita peso máximo para mulheres e menor, no art. 390, CLT. Mas, mais uma vez, como não cita na questão, não se pode levar em consideração.
Então, com base nas NR 11 e 17, a resposta é letra D, conforme o item 17.2.5, colocado pelo colega Milton, o qual transcrevo novamente:
"17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança."
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Analisando as opções:
a) Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador deverá ter o auxílio de equipamento como guindaste ou prancha.
- NR 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
b) A carga máxima permitida para levantamento e transporte manual de peso é de 60 kg para homens.
- Os regulamentos citados não determinam nenhum peso.
c) É proibido o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.
- NR 11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.
d) A carga máxima permitida para o levantamento e transporte manual de cargas para mulheres e trabalhadores menores de 18 anos de idade deve ser inferior à do homem, mas a quantidade máxima não é estabelecida por aquelas Normas Regulamentadoras. – CORRETO – (NR17 - 17.2.5)
e) O treinamento do trabalhador para realizar o transporte manual regular de cargas é optativo, mas, para operar equipamentos de transporte com força motriz própria ou motorizada, o trabalhador deve receber treinamento e ser habilitado.
- NR17.2.3 - Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
Bons Estudos!!
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Resposta letra D), porém com algumas observações:
Levando em conta que o enunciado refere-se à norma NR 17 e NR 11.
A questão tem a alterantiva B), como alternativa incorreta.
b) A carga máxima permitida para levantamento e transporte manual de peso é de 60 kg para homens.
O artigo 198 da CLT, regulamentado pela própria NR 17, infoma que é de 60Kg o peso máximo que um EMPREGADO pode remover. A alternativa da questão fala o termo "Homens" mas o artigo fala "Empregados", porém devemos observar que existem particularidades para as mulheres e os menores (Art. 390 e 405 Clt), logo podemos concluir que o termo Homens não estaria errado.
Entretanto, o enunciado cobra os conhecimentos da NR 11 e 17, sendo apenas por este motivo, o qual acredito, o porquê desta alternativa ser considerada errada.
Logo, por este raciocícnio alternativa d) também deveria ser considerada errada, pois a mesma não está literalmente correta, conforme a própria NR 17, sendo passível de anulação.
Ora, a norma é bem clara ao descrever o termo trabalhadores jovens (NR 17), em nenhum momento a norma transcreve o termo trabalhadores menores de 18 anos, e sim descreve trabalhador Jovem como trabalhador com idade inferior a 18 anos e maior de 14 anos. São detalhes "bobos" mas será que uma CESPE deixaria passá-los?
Ao meu ver quando a questão é direcionada a um certo entendimento (copia e cola da norma) deve-se direcioná-la a todas as alternativas. Sendo neste caso a alternativa B a mais correta, pois a mesma tem base jurídica (Art. 198). Ou ainda, temos 2 gabaritos.
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RESPOSTA: D
a) Equipamento NÂÂÂOOOO....... terá o auxílio de ajudante.
b) 60 kg, de acodo com a CLT. As NR 11 e 17, não citam o peso máximo por trabalhador.
c) Proibido NNÂÂÂOOOO......Deve ser evitado .......
d) CERTO. A carga máxima permitida para o levantamento e transporte manual de cargas para mulheres e trabalhadores menores de 18 anos de idade deve ser inferior à do homem, mas a quantidade máxima não é estabelecida por aquelas Normas Regulamentadoras.
e) Optativo NNNÂÂÂOOOOOO.......Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento .........