SóProvas


ID
1423912
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), depende de posse o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" - correta

    Lei 10.460/88

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.


    Força e Fé!!!

  • Embora a questão apresentada pela banca demonstre a questão certa com a LETRA C, essa questão não poderia ter sido aplicada, já que a readmissão é uma das modalidades de provimento de cargo do Estado de Goiás que não foi recepcionada pela Constituição Federal, já que a mesma em seu Artigo 37 não admite posse em cargo público a não ser via concurso, assim sendo em minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada pela Banca, pois a mesma vai em desacordo com a Carta Magna da União. Então duas são as modalidades existentes no Estatuto que não foram recepcionadas ACESSO E READMISSÃO.

  • Acredito que a questão não será anulada, porque embora a nossa CF não recepcione a "readmissão" como forma de provimento ao cargo público, a lei 10.460 no art 24 em seu parágrafo único cita os casos que independem de posse, e são exatamente as outras alterativas da questão, portanto de acordo com a lei (que é o enunciado da questão) nenhuma das outras alternativos poderia está correta.

    Lei 10.460/88

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.


  • DIGA EM VOZ ALTA 5X UM DIA ANTES DA PROVA QUE FICARÁ GRAVADO:

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

    Independem de posse os casos de:

    1-ACESSO

    2- PROMOÇÃO

    3- REINTEGRAÇÃO

    4- READAPTAÇÃO

     

  • DESATUALIZADA!!

  • Desatualizada, conforme atual legislação.

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.

    Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.