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Letra "e" - correta
Lei 10.460/88
Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.
Força e Fé!!!
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Embora a questão apresentada pela banca demonstre a questão certa com a LETRA C, essa questão não poderia ter sido aplicada, já que a readmissão é uma das modalidades de provimento de cargo do Estado de Goiás que não foi recepcionada pela Constituição Federal, já que a mesma em seu Artigo 37 não admite posse em cargo público a não ser via concurso, assim sendo em minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada pela Banca, pois a mesma vai em desacordo com a Carta Magna da União. Então duas são as modalidades existentes no Estatuto que não foram recepcionadas ACESSO E READMISSÃO.
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Acredito que a questão não será anulada, porque embora a nossa CF não recepcione a "readmissão" como forma de provimento ao cargo público, a lei 10.460 no art 24 em seu parágrafo único cita os casos que independem de posse, e são exatamente as outras alterativas da questão, portanto de acordo com a lei (que é o enunciado da questão) nenhuma das outras alternativos poderia está correta.
Lei 10.460/88
Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.
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DIGA EM VOZ ALTA 5X UM DIA ANTES DA PROVA QUE FICARÁ GRAVADO:
Independem de posse os casos de:
1-ACESSO
2- PROMOÇÃO
3- REINTEGRAÇÃO
4- READAPTAÇÃO
Independem de posse os casos de:
1-ACESSO
2- PROMOÇÃO
3- REINTEGRAÇÃO
4- READAPTAÇÃO
Independem de posse os casos de:
1-ACESSO
2- PROMOÇÃO
3- REINTEGRAÇÃO
4- READAPTAÇÃO
Independem de posse os casos de:
1-ACESSO
2- PROMOÇÃO
3- REINTEGRAÇÃO
4- READAPTAÇÃO
Independem de posse os casos de:
1-ACESSO
2- PROMOÇÃO
3- REINTEGRAÇÃO
4- READAPTAÇÃO
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DESATUALIZADA!!
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Desatualizada, conforme atual legislação.
Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
- Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.