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Letra "d" - correta
Lei 10.460/88
Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço. (explica o erro da letra "a")
§ 5º - O funcionário poderá ter abonadas até o limite de 3 (três) faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas.
Força e Fé!!
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§ 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:
I - repreensão, na primeira ocorrência;
II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;
III - demissão, na terceira.
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questão DESATUALIZADA.
lei 10.460/88 do estado do Goiás.
Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.
§ 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.
- Redação dada pela Lei nº 18.861, de 10-06-2015.
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Letra A está errada pois trás a palavra FREQUENCIA, O CORRETO SERIA (PONTO)
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A - Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.
B - § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:
I - repreensão, na primeira ocorrência;
II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;
III - demissão, na terceira.
C - III - demissão, na terceira.
D - § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.
E - I - repreensão, na primeira ocorrência;
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3 DIAS NO MES E MÁXIMO 18 DIAS DENTRO DO EXERCÍCIO.