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ID
1423915
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao regime de trabalho, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "d" - correta

    Lei 10.460/88

    Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço. (explica o  erro da letra "a")

    § 5º - O funcionário poderá ter abonadas até o limite de 3 (três) faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas.


    Força e Fé!!

  • § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

  • questão DESATUALIZADA.

     

    lei 10.460/88 do estado do Goiás.

    Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

    § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício. 
    - Redação dada pela Lei nº 18.861, de 10-06-2015.

  • Letra A está errada pois trás a palavra FREQUENCIA, O CORRETO SERIA (PONTO)

  • A - Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

    B - § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

    C - III - demissão, na terceira.

    D - § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.

    E - I - repreensão, na primeira ocorrência;

  • 318

    3 DIAS NO MES E MÁXIMO 18 DIAS DENTRO DO EXERCÍCIO.