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ID
1423921
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da vacância e da exoneração, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" - correta

    Lei 10.460/88

    Art. 136 - Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o funcionário ao Estado ou a suas entidades autárquicas, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no órgão de imprensa oficial, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado. (Explica o erro da letra "a")

    § 1º - Dar-se-á a exoneração:

    I - a pedido;

    II - de ofício, nos seguintes casos:

    a) a critério da autoridade competente para o respectivo provimento, quando se tratar de cargo em comissão;

    b) quando o funcionário não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;

    c) quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução;

    d) quando o funcionário for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante;

    e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.


    Força e Fé!!

  • Lei 10.460/88

    Art. 136 - 

    e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.

    Não tem para onde correr, ler o texto de lei.

     

  • Nobre G.S.C. F., a alternativa "A" traz o conceito de EXONERAÇÃO .  e não o de Vacância.

    Art. 135 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago

    Questão maliciosa.

  • Questão estranha, pois o comando pedia da vacância e exoneração.

  • Alternativa A – art. 136, lei nº 10.460/88.

    Alternativa B – art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.

    Alternativa C – art. 136, § 1º, II, “c”, lei nº 10.460/88.

    Alternativa D - art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.

    Alternativa E – CORRETA, art. 136, § 1º, II, “e”, art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.