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ID
1423960
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

É considerado crime contra a Administração Militar

Alternativas
Comentários
  • d) Desobediência, art. 301 do CPM 

    "ART. 301: DESOBEDIÊNCIA (impropriamente militar) Lembrando-se da diferença com recusa de obediência: aqui na desobediência trata-se de uma ordem recebida pelo militar na condição de particular, não havendo relação com o exercício de suas funções. Aqui o militar recebe uma ordem que poderia ser destina ao um civil. Ex.: ordem para submeter-se a uma busca pessoal, ordem para franquear a entrada em sua residência para cumprimento de mandado de busca e apreensão etc. Difere do art. 163, pois, a recusa de obediência está relacionada a matéria de serviço ou relativamente dever imposto em lei/regulamento/instrução. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa superior/inferior que recebe ordem como particular, fora da função."

    Estou certo? Ou alternativa errada?
  • CRIMES CONTRA A ADM MIL:  DESACATO, DESOBEDIÊNCIA, PECULATO, CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO, DESVIO, CORRUPÇÃO (A/P), FALSIDADE E POR AI VAI..

  • São os crimes previsto no Título VII do CPM que vai do art. 298 ao 339.

  • GABARITO - LETRA D

     

    a) motim: crime contra a autoridade ou disciplina militar.

    b) insubmissão: crime contra o serviço militar ou dever militar.

    c) exercício de comércio por oficial: crime contra o serviço militar ou dever militar.

    d) desobediência: crime contra a administração militar.

    e) autoacusação falsa: crime contra a administração da justiça militar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quase fico cega de tanto que revirei meus olhos com essa questão!

  • d) desobediência: crime contra a administração militar.

    pmgo

  • GABARITO D

    TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    CAPÍTULO I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • Dos crimes contra a Administração Militar- arts. 298---------------339

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

  • Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM.crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

  • Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM.crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

    Desobediência, art. 301 do CPM. é crime contra a administração militar

  • PARTE 1

    Questão parece fácil, mas não é, pois podemos confundir o bem jurídico afetado de alguns crimes menos conhecidos na praça como o exercício de comércio por oficial, por exemplo!

    Abaixo deixo alguns dos crimes militares mais cobrados nas provas bem como o bem jurídico tutelado pelo Dir.Pen.Militar para estes e algumas observações pertinentes para quem estuda no detalhe o direito penal castrense:

    1) BEM JURÍDICO TUTELADO – SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

    Art. 136. Hostilidade contra país estrangeiro [...]

    Art. 137. Provocação a país estrangeiro [...]

    Art. 138. Jurisdição indevida [...]

    Art. 139. Violação de território estrangeiro [...]

    Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra [...]

    Art.141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil [...]

    Obs: Sempre é bom rememorar que os crimes do Art.136 a 141 serão de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REQUISIÇÃO (EXCEÇÃO AO RESTANTE DO CPM, JÁ ERREI QUESTÃO POR NÃO ME ATENTAR A TAL PONTO !!!) O do Art.141 a requisição será pelo MIN.DA DEFESA (Não existe mais Min.Militar) se o autor for MILITAR e pelo MIN. DA JUSTIÇA se o autor for CIVIL e NÃO HOUVER COATOR MILITAR.

    2) BEM JURÍDICO TUTELADO – AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    Art. 149. Motim (Em suma, podemos entender como uma insubordinação generalizada, mínimo 2 militares, sem armas)

    Art.150. Revolta (Um motim com uso de armas)

    Art.152. Conspiração (Reunir para planejar um motim)

    Obs: O militar X9, aquele que denuncia o ajuste antes da execução quando era possível evitar o conflito, fica isento de pena

    Art.157. Violência contra superior

     Obs: A infração arriba é um bom exemplo de um crime propriamente militar, isto é, aqueles que somente o militar pode cometer + Insubmissão. Também é um crime próprio militar, pois exige que, além de ser militar, este seja inferior hierárquico.

    CRIME PRÓPRIO MILITAR # CRIME MILITAR PRÓPRIO (UM SINÔNIMO DE CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, UTILIZADO NO ART.64, INC II, DO CP COMUM)

    Art.160. Desrespeito a superior DIANTE DE OUTRO MILITAR (Cuidado, aqui a ofensa é mais branda, no desacato é mais pesada, afeta a dignidade ou decoro e necessita ter um nexo funcional, ou seja, ocorre em razão de alguma atividade militar que o autor e ofendido estão participando)

    ART.163. Insubordinação

    Art.164. Oposição à ordem do sentinel

    Art.178. Fugas de preso e etc

    OBS PARA OS DELITOS ACIMA:

    ·        SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA PARA CRIMES CONTRA SEG.NACIONAL/ VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, INSUBORDINAÇÃO, DESRESPEITO AO SUPERIOR, DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL

          

  • PARTE 2

    3) BEM JURÍDICO TUTELADO – SERVIÇO MILITAR E DEVER MILITAR (MÁXIMA ATENÇÃO!)

    Art.183. Insubmissão

    Atenção com tal crime, por causa dele que é considerado “impossível” conceituar tecnicamente o que seria o tal crime militar próprio, crime propriamente militar, crime militar puro (Teoria do Cubo Impossível). Dr. Marreiros diz que o conceito mais próximo de crime propriamente militar é: AQUELES QUE SÓ OS MILITARES PODEM COMETER MAIS O CRIME DE INSUBMISSÃO.

    Muita gente boa fala que crime propriamente militar seriam apenas aqueles que estão no CPM e cometidos por militares, é aí que o conceito foge, pois o crime de Insubmissão é cometido por civil, ainda que para ser processado necessite ser incorporado às Forças Armadas.

    Único crime propriamente militar cometido por civil.

    Art.187. Deserção e suas variantes (Art.188 e 190)

    Art. 195. Abandono de posto; Art. 202 Embriaguez em serviço, Art. Dormir em serviço.

    Art.196. Descumprimento de missão

    Art.204. Comércio por oficial

    OBS PARA OS DELITOS ACIMA:

    ·        ERRO DE DIREITO NÃO SE APLICA PARA OS CRIMES CONTRA O DEVER MILITAR (ex: Conscrito alega que não sabia que o Sv militar é obrigatório e que tinha que comparecer para incorporação, no caso de insubmissão.)

    ·        COAÇÃO IRRESISTÍVEL (MORAL) NÃO CABE PARA TAIS DELITOS ( ex: Autor alega que outro militar o ameaçou que iria lesioná-lo quando o encontrasse no quarto de hora e por isso que ele saiu do seu posto de serviço.)

    ·        SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA PARA DESERÇÃO

  • PARTE 3

    4) BEM JURÍDICO TUTELADO – ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Art.298. Desacato a superior

    Mais um bom exemplo de crime propriamente militar (só o militar comete) e tbm crime militar próprio (além de ser militar precisa ser um em específico), conforme já explicado no Art.157 Violência contra inferior.

    Obs: Necessita do nexo funcional. A ofensa é mais pesada, afeta diretamente a dignidade ( ex: seu oficial de m&*D@) e o decoro ( ex: seu tenente preguiçosx).

    Art.299. Desacato a militar

    Crime impropriamente militar, pode ser cometido por militar ou civil. Necessita também ocorrer em função da atv militar (nexo funcional).

    Art. 301. Desobediência à ordem legal

    Crime impropriamente militar, pode ser cometido por militar ou civil. Necessita também ocorrer em função da atv militar, percebam que neste delito a ação é comissiva do autor, e este, em tese, não desfere ofensas só não cumpre o ordenado.

    Cuidado para não confundir com o crime de insubordinação (art.163) que é bem mais específico e afeta outro bem jurídico, no caso AUTORIDADE MILITAR/ DISCIPLINA MILITAR.

    Art. 303 Peculato

    Art. 305 Concussão

    Crimes de corrupção em geral ...

    Crimes contra o dever funcional (prevaricação, condescendência criminosa, aplicação ilegal de verba)

  • Não acredito que errei uma questão dessa. Meu pai.
  • PMMINAS

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM