SóProvas


ID
1424578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na legislação profissional pertinente (sistema CONFEA-CREA).

De acordo com a Resolução n.º 218/1973 do CONFEA, a elaboração de orçamento, a operação de equipamentos, a perícia e a consultoria são atividades desempenhadas pelo engenheiro civil.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, engenheiro não opera equipamento. 

  • Atividades do Engenheiro Civil:

    Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

  • Acredito que orçamento de obra, arquitetos também o fazem.

  • Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

    Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

    Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

    Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
     

    Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução

    Art. 3º - Compete ao ENGENHEIRO AERONáUTICO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução,

    Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAçãO e CONSTRUçãO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução

    Então as atividades enumeradas não são desempenhadas somente por ENGENHEIRO CIVIL, mas tmb por agrimensores, arquitetos, agrônomos e etc

    Questão ERRADA

  • Operacao de equipamentos???
  • Engenheiro civil pode sim operar equipamentos.

    Ex: Taqueômetros, trenas, paquímetros etc.

     

    Atividades desempenhadas pelo engenheiro civil (Cespe, incompleto não é errado)

  • A questão não falou que APENAS engenheiros civis fazem essas atividades. Portanto, não excluiu a possibilidade de ser competência de outros engenheiros também.

  • De acordo com esta lei, os engenheiros que não pode exercer todas as 18 atividades especificadas no artigo 1º, são:

    -ENGENHEIRO AGRIMENSOR,

    -ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE GEODÉSIA e TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO,

    -URBANISTA,

    -ENGENHEIRO DE OPERAÇÃO,

    -TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ou TECNÓLOGO

    As demais categorias de engenheiros podem exercer todas as atividades especificadas neste artigo 1ª.

    Fica mais fácil decorar as categorias que não exercem todas as atividade, do que decorar todas as categorias e atividades especificadas nesta lei.