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CERTO
NR 12
"12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura."
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Questão desatualizada comuniquem ao site.
12.6.1 (Excluído pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)
12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas. (Alterado pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro
de 2018)
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Até achei estranho, já tinha decorado essa largura. Mas resolvi uma questão, recentemente, de acessibilidade, que dizia que a largura de corredores poderia ser 90cm p/ cadeirantes.
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0,55 x 2 = 1,10 metros, se n me engano.
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Norma alterada, hoje é 1,10m