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ID
1425964
Banca
BIO-RIO
Órgão
CRMV-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a receita corrente líquida de um município no valor de R$ 1.000.000,00, apurada no 3º quadrimestre do exercício, a despesa com pessoal do poder legislativo, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ultrapassar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LRF, o limite de gastos com pessoal no Poder Legislativo para o Municipio será de 6% da Receita Corrente Líquida municipal. Vejamos:


    LRF, Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

     a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;


    Nesse sentido, basta multiplicar o 6% por 1.000.000 (Receita Corrente Líquida do Município):

    6/100 x 1.000.000 = 60.000


    Alternativa A

    Bons Estudos