SóProvas


ID
1426138
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos cargos, empregos e funções públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Por que a resposta não é a letra a??

  • Breno, acredito que o erro da letra A diz respeito ao inicio do enunciado que fala de Função Pública, quando na verdade, a assertiva fala de Cargos Públicos.



  • O item "a" mais parece o conceito de cargo. O cargo é ocupado pelo servidor, tem funções especificadas e a remuneração fixada em lei.

    a) função pública é o lugar, dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.


  • eu já dei a A por errada porque pensei como assim função é um lugar...meio estranho a colocação né. já eliminei por aí depois de ler as outras.

  • Seria legal, no sentido estrito da palavra, uma explicação do professor. Solicitem comentários pessoal!

  • Gabarito: b

    a) Função pública é uma ATRIBUIÇÃO exercida pelos temporários. Os temporários são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Exercem FUNÇÃO PÚBLICA; não tem cargo público nem emprego público.

    c) Função de confiança é para aquele que já é SERVIDOR. Simplesmente para alguém que já possua um cargo efetivo na Administração Pública.

    d) O Provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Sendo assim, Provimento é o ATO pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público com a designação de seu titular. (Lei 8112/90 – art. 6)

    e) A Vacância é ato pelo qual o servidor é destituído (exonerado, deposto, demitido) do cargo, emprego ou função. E são hipóteses de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento. (Lei 8112/90 –art. 33)

  • Vejamos as opções:  

    a) Errado: na verdade, o conceito apresentado equivale ao de cargo público.  
    b) Certo: a propósito dos cargos efetivos, confiram-se as palavras de Fernanda Marinela: “Os cargos efetivos, ao contrário dos anteriores [em comissão], contam com maior garantia. São cargos que dependem de prévia aprovação em concurso público, a nomeação é feita em caráter definitivo e o seu ocupante tem a possibilidade de, preenchidos os requisitos constitucionais, adquirir a estabilidade (art. 41, CF)" (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 620). Não há dúvidas, ademais, que representam a imensa maioria dos cargos existentes nos quadros funcionais, sendo os cargos em comissão a minoria, até mesmo em homenagem ao princípio do concurso público.  

    c) Errado: a rigor, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos (art. 37, V, CF/88).

      d) Errado: na realidade, o provimento deve ser conceituado como o ato (e não o fato) de prover, de preencher um dado cargo ou emprego público. Neste sentido é o teor do art. 6º, Lei 8.112/90: “O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade de cada Poder."  

    e) Errado: existem várias outras formas de vacância, como a morte, a aposentadoria, a promoção, a posse em cargo inacumulável (art. 33, Lei 8.112/90)  


    Gabarito: B
  • Cargo público é:

    ¨o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas,  e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei.  Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.

    Função pública é

    ¨a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.


    http://direitoadministrativomoderno.blogspot.com.br/2010/10/distincao-entre-cargo-publico-e-funcao.html

  • QUANTO À LETRA B:

    Onde está a previsão da MAIORIA ABSOLUTA?

  • B) Cargos efetivos são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionais. Com efeito, se o cargo não é vitalício ou em comissão, terá que ser necessariamente efetivo. Embora em menor grau que nos cargos vitalícios, os cargos efetivos também proporcionam segurança a seus titulares: a perda do cargo, segundo emana do art.41, §1º, da CF, só poderá ocorrer , depois que adquirirem a estabilidade, se houver sentença judicial ou processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, e agora também em virtude de avaliação negativa de desempenho, como introduzido pela EC 19/98.

    FONTE:https://www.passeidireto.com/arquivo/2180804/agentes-publicos/8



  • Discordo... 

    Conforme art. 6º, Lei 8.112/90: “O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade de cada Poder.", está-se a dizer que o provimento SERÁ FEITO mediante ato, e não que o provimento É um ato.

    O provimento é FATO, o ATO respectivo, na verdade, é a nomeação...

    Não se encontra nenhum ato de provimento emanado pela autoridade de cada Poder e sim ato de nomeação.

  • A investidura é que é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo ou emprego público.

     

    Observando o quadro funcional de servidores percebemos que a sua maioria é formada por servidores efetivos e não comissionados.

  • d) PROVIMENTO é FATO administrativo que retrata o preenchimento de um CARGO ou FUNÇÃO pública. (Sinopse Juspodivm)

  • Acabei de resolver uma questão Vunesp que o Gab foi a assertiva "d". Será uma nova Cespe?

  • Comentários:

    a) ERRADA. No âmbito da Administração Pública, os agentes públicos ocupam cargos ou empregos ou exercem função, onde:

    - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor (Art. 3º da Lei 8.112/90);

    - emprego público também designa um lugar a ser ocupado pelo agente público na estrutura da Administração, mas regido pela CLT, enquanto o cargo diz respeito ao regime estatutário;

    - função pública constitui o conjunto de atribuições às quais não necessariamente corresponde um cargo ou emprego. Trata-se, portanto, de um conceito residual. Na Constituição Federal, abrange apenas duas situações:

    i. as funções exercidas por servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX);

    ii. as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração (Art. 37, V).

    Logo, o enunciado tanto não tem relação com função pública, como não descreve com precisão cargo ou emprego público. 

    b) CERTA. O cargo efetivo tem caráter de permanência, sobretudo quando comparado com os de livre nomeação e exoneração, mesmo existindo situações que, por expressa previsão legal, autorizam a sua perda. 

    Como decorrência da regra geral que impõe a realização de concurso para ingresso no serviço público, a maior parte dos cargos são realmente ocupados por servidores (em sentido amplo) efetivos. Tanto o é que, com certa frequência, o Ministério Público provoca a Justiça quando verifica relação desproporcional entre o número de servidores efetivos e aqueles sem vínculo anterior com a Administração.

    c) ERRADA. Funções de confiança são aquelas reservadas exclusivamente a servidores efetivos.

    d) ERRADA. O enunciado, por sua essência, está correto, pois o provimento efetivamente proporciona o preenchimento de um cargo ou emprego público. Dessa forma, o examinador considerou errada a questão em razão de aludir a “fato administrativo”, e não a “ato administrativo”. 

    E isso parece estar em consonância com a diferenciação apresentada por Di Pietro, para quem o ato é imputável ao homem, ao tempo que o fato decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. 

    Dessa forma, ainda que se considere que o provimento é muito mais a sua consequência do que propriamente o ato, que, em última análise, seria a nomeação que lhe deu causa, menos razão ainda teríamos para classificar, segundo o conceito da autora, como fato administrativo, já que esta espécie dispensa atuação humana.

    e) ERRADA. Segundo o Art. 33 da Lei 8.112/90, a vacância decorrerá de: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, e não só pelas hipóteses apresentadas nesta alternativa.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público deve ter uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

  • LETRA B nao se aplica na prática a algumas câmaras e Assembleias.Maioria comissionados

  • Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público.

    Investidura é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo ou emprego público.

  • Quanto à alternativa D:

    fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Sendo assim, o provimento trata-se de um ato administrativo, invalidando, portanto a assertiva.

    #Deus No Comando Sempre.