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                                Quetsãoo copia e cola texto de lei....não decorou dançou!!
 Seção VIII
 DO PROCESSO LEGISLATIVO
 Subseção I
 Disposição Geral
 Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
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                                O dia em que ela deixar de ser "Copia e Cola" vc vai ver como irão reclamar também....rsrsrs...
                            
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                                	Art.59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
 I - emendas à Constituição;
 obs.dji.grau.4: Emendas à Constituição; Leis Complementares; Poder Constituinte; Princípio da Legalidade
 II - leis complementares;
 obs.dji.grau.4: Leis Complementares; Princípio da Legalidade
 III - leis ordinárias;
 obs.dji.grau.4: Leis Ordinárias; Princípio da Legalidade
 IV - leis delegadas;
 obs.dji.grau.4: Leis Delegadas
 V - medidas provisórias;
 obs.dji.grau.2: Art. 73, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF
 obs.dji.grau.4: Medidas Provisórias
 VI - decretos legislativos;
 obs.dji.grau.4: Decretos Legislativos
 VII - resoluções.
 
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                                N acho q é uma questão COPIA E COLA...
 
 N fazia ideia da resposta, mas fui pelo óbvio, pois tudo o q estudei até agora, sobre Poder Legislativo e Processos Legislativo, em nenhum momento 'falou' sobre PROVIMENTOS.
 
 Acho q é um pouco de dedução mesmo...
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                                MACETE: LEIA 5 VEZES: "E LE LE LE ME DE RE". Agora copie no seu caderno de Resumos ou Caderno de erros: Emendas à Constituição LEi ordinária LEi complementar LEis delegada MEdida provisória DEcreto legislativo REsoluções Você nunca mais errará uma questão dessa! Bons estudos!  
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:   I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.