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ID
1426528
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Atenção Básica é um conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situado no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde voltada para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação

II. Com base na Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080/90 a organização da atenção básica, tem como fundamento os princípios do SUS: Saúde como direito, Universalidade, consolidação da Política Nacional de Medicamentos e Centralização de Vigilância Sanitária.

III. No parágrafo 2º, do artigo 214 da Lei Orgânica do Município de São Paulo “O Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, será financiado com recursos do Município, do Estado, da União, da Seguridade Social e de outras fontes que constituem um fundo específico regulado por lei municipal.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080/90


    CAPÍTULO II


    Dos Princípios e Diretrizes


    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:


    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • Essa questão deveria ter sido anulada:

    I - A atenção básica não prevê tratamento e reabilitação ; ERRADA

    II - A lei 8080/90 não faz mensão à atenção básica (quem regula essas ações é a PNAB) e se fizesse, não haveria possibilidade de CENTRALIZAÇÃO de nenum dos serviços. ERRADA

    Logo, não existe alternativa correta

  • GABARITO LETRA C

    A Atenção Básica é um conjunto de ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação

    A atenção básica tem o componente REABILITAÇÂO SIM

    Cuidado com esses comentários de quem vem aqui só confundir e dar informação ERRADA

  • A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.

    FONTE : Portal do Governo Brasileiro - Ministério da Saúde

    Alternativa C

  • De acordo com a PNAB 2006.

    CAPÍTULO I

    Da Atenção Básica

    1 - DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. 

    LOGO, o item

    I. Atenção Básica é um conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situado no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde voltada para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação

    está correto porém incompleto.

  • ITEM I (V)

    PNAB 2006.

    CAPÍTULO I

    Da Atenção Básica

    1 - DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. 

    ITEM II. (F) Eliminamos de início pois a atenção básica vem depois da lei de 8080/90

    ITEM III (V)

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

    Art. 214 - O conjunto de ações e serviços de saúde de abrangência municipal, integram a rede regionalizada e hierarquizada do sistema único de saúde, nos termos do disposto no art. 198 da Constituição da República.

    § 1º - A direção do sistema único de saúde será exercida no âmbito do Município pelo órgão municipal competente.

    § 2º - O sistema único de saúde, no âmbito do Município, será financiado com recursos do Município, do Estado, da União, da seguridade social e de outras fontes que constituem um fundo específico regulado por lei municipal.