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ID
1426891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência à proteção conferida às patentes, às respectivas licenças e aos modelos de utilidade realizados por empregado, cada um do  próximo  item  apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Beatriz, que é empregada de determinada sociedade empresária, desenvolveu certo modelo de utilidade. Nessa situação, para que o modelo pertença exclusivamente a Beatriz, será necessário que ele esteja desvinculado do contrato de trabalho e que não tenha decorrido da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Lei de Propriedade Industrial:


    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.(Regulamento)

  • Certo. 

    A pessoa física pode ser contratada pela Sociedade para desenvover o modelo de utilidade, restando assim o modelo pertencente à Sociedade.

     

    Lei 9279/96

           Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. 

            Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.  

  • GABARITO CORRETO

     

    Divisão no que concerne a invenção ou modelo de utilidade quando realizado por empregado ou prestador de serviço:

    a)      Empregado contratado para desenvolver atividade inventiva – invenção pertence exclusivamente ao empregador – artigo 88 da LPI;

    b)      Empregado desenvolveu invento com recursos do empregador, embora não tenha sido contratado para tal – a patente será comum, em iguais partes para o empregado e para o empregador – artigo 91 da LPI;

    c)       Empregado desenvolveu sozinho a invenção, sem utilizar recursos do empregador – a patente será exclusiva do empregado – artigo 90 da LPI.

     

     

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