SóProvas


ID
1427110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

      Gerson, com vinte e um anos de idade, e Gilson, com dezesseis anos de idade, foram presos em flagrante pela prática de crime. Após regular tramitação de processo nos juízos competentes, Gerson foi condenado pela prática de extorsão mediante sequestro e Gilson, por cometimento de infração análoga a esse crime.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o  próximo  item.


Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de doze meses, liberdade assistida por, no mínimo, um mês, ou a regime de semiliberdade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069

    Art.117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais,hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    GABARITO: ERRADO


  • A questão comete dois erros, nos dois prazos.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE = MÁXIMO DE 6 MESES

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    LIBERDADE ASSISTIDA = MÍNIMO DE 6 MESES

    aRT. 118. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


  • A medida de semiliberdade não é medida socioeducativa em meio aberto.

    É medida que reduz a liberdade, podendo ser aplicada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto.

  • Parei de ler aqui a questão --> ( Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto ) já iniciou  ERRADA 

  • Gilson será submetido à medida socioeducativa de internação, pois o ato infracional foi feito com violência e/ou grave ameaça à pessoa. Então o começo da questão já está errado quando diz que será de meio aberto. Vale lembrar que o prazo máximo para a internação é de 03 anos. 

    A questão ainda apresenta outros erros referentes aos prazos. A prestação de serviço à comunidade tem o prazo máximo de 06 meses e a liberdade assistida tem o mínimo de 06 meses. 

  • Apenas lembrando aos colegas que não há obrigatoriedade de o juiz aplicar, à criança ou adolescente, a medida de internação pelo simples fato de o ato infracional ter sido cometido com violência ou grave ameaça, pois temos aqui uma faculdade do julgador, que levará em consideração outras circunstâncias no momento de proferir sua decisão fundamentada.


    O art. 122 do ECA informa que a medida de internação PODERÁ (e não deverá) ser aplicada, nos caso ali, taxativamente expostos.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;


    Podemos ainda, corroborando ao entendimento aqui explanado, utilizar-se do §2° do mesmo artigo.
    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. 


    Ainda, de forma sistêmica, levando-se em conta o teor do art. 112, §1° do mesmo diploma legal, podemos extrair que a medida socioeducativa levará em conta a sua capacidade de cumpri-la e as circunstâncias.
    Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.


    Logo, só podemos chegar a conclusão que, o juiz poderá, mesmo tendo sido o ato infracional cometido por meio violento ou com grave ameaça à pessoa, aplicar medida diversa das privativas de liberdade.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o Princípio da Excepcionalidade, a medida de internação é uma medida restritiva de liberdade e deve ser utilizada somente quando em último caso. A internação somente pode ser aplicada quando: (ROL TAXATIVO)


    1. ato infracional praticado com violência ou grave ameaça;

    2. reiteração no cometimento de outras infrações graves; (a jurisprudência exige três infrações)

    3. descumprida injustificada e reiterada de medida sócio-educativa anterior imputada. Nesse caso de internação sanção temos o prazo máximo de internação de 3 meses. (internação sanção)


    Nem todo ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa enseja automaticamente a medida de internação, por aplicação do princípio da excepcionalidade. Ex.: Lesão leve ou ameaça - STJ, HC 150.035.


    O prazo máximo para cumprir prestações de serviços à comunidade é de 6 (seis) meses limitado a 8 (oito) horas semanais.


    A lei estabelece que o prazo mínimo da liberdade assistida será de 6 (seis) meses, admitindo-se a sua prorrogação.

  • Vários erros:

    Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de doze meses (Art 117, ECA;  por período não excedente a seis meses) , liberdade assistida por, no mínimo, um mês (Art. 118, § 2º, ECA; pelo prazo mínimo de seis meses) , ou a regime de semiliberdade.



  • menor de idade é preso ? não seria apreendido ?


  • ERRADO 

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


  • O item está errado, pois o adolescente não poderá cumprir eventual medida socioeducativa de “prestação de serviços à comunidade” por mais de seis meses, nos termos do art. 117 da Lei 8.069/90:


    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    Além disso, eventual liberdade assistida deverá ser fixada por período mínimo de seis meses, nos termos do art. 118, §2º da Lei 8.069/90.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA


    fonte: Renan Araújo 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpu-defensor-comentarios-prova-de-direito-penal-com-recursos/

  • ERRADO.

    SERVIÇOS Á COMUNIDADE PRAZO MÁXIMO  : 6 MESES.

    LIBERDADE ASSISTIDA : NO MÍNIMO DE 6 MESES.

    Internação cautelar : 45 dias.

    INTERNAÇÃO : não superior em 3 anos.

  • O prazo máximo é de 3 anos.

  • GABARITO ERRADO

    Só pra não esquecer 

    PSC = máximo 6 mesas

    LA = minímo 6 meses

    Internação = máximo 3 anos, 1 - se grave ameaça contra pessoa ou 2 - reiteração em quaisquer infrações graves *DETALHE 3 - Internação no máximo por 3 MESES se DESCUMPRIR REITERADAMENTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA

     

     

  • L8069/90

     

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

     

    Art. 118. [...]

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de 6 meses, liberdade assistida por, no mínimo, 6 meses, ou a regime de semiliberdade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  

    Prazo MÁXIMO prestação de serviços à comunidade                               Prazo MÍNIMO da liberdade Assistida.

      Prazo de 6 meses                                                                                                   Prazo de 6 meses  

       Prazo de 6 meses                                                                                                  Prazo de 6 meses  

       Prazo de 6 meses                                                                                                   Prazo de 6 meses  

      Prazo de 6 meses                                                                                                    Prazo de 6 meses  

     

     

  • O erros da questão não estão, como falaram alguns colegas, no cometimento de "crimes", do menor. Penso que TODOS aqui sabem: menor não comete crime, que no caso será análogo. Os erros da questão estão nos prazos.

    Foco e Fé!

  • ERRADO

    - Prestação de serviço prazo maximo de 6 meses; 

    - Liberdade assisitida pelo prazo minimo de 6 meses;

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Na prestação de serviços comunitários o prazo não pode exceder a seis meses e não doze meses como afirma a questão!

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais

    Na liberdade assistida o prazo mínimo é seis meses e não de um mês como afirma a questão!

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Gabarito Errado!

  • As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    A medida de internação não será necessariamente aplicada ao adolescente, tendo em vista o princípio da excepcionalidade previsto no artigo 121 do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    Logo, o Juiz da Infância e da Juventude é quem analisará a medida socioeducativa mais adequada a cada caso, levando em consideração a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração (artigo 112, §1º, ECA).

    Sobre a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, o artigo 117 do ECA estabelece que o prazo máximo de duração é de 6 (seis) meses:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Relativamente à medida de liberdade assistida, o artigo 118 do ECA estabelece que o prazo mínimo de duração é de 6 (seis) meses:

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Dessa forma, o item está errado, pois Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis (e não doze) meses, liberdade assistida por, no mínimo, seis meses (e não um mês), ou a regime de semiliberdade.

    RESPOSTA: ERRADO
  • ECA - Lei 8.069/90 - arts. 117 e 118

    Prestação de serviços à comunidade pelo prazo MÁXIMO de 6 meses

    Liberdade assistida pelo prazo MÍNIMO de 6 meses

  • Eca:

    Prestação de Tarefas> Máximo 6 meses

    Liberdade Assistida>. Mínimo  6 meses

  • GAB: "E"

     

    -Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de doze meses, liberdade assistida por, no mínimo, um mês, ou a regime de semiliberdade. (6 meses)

  • Entendendo a MENTE INSANA do Legislador:

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE = MÁXIMO DE 6 MESES

    Porquanto, o menor nem, sequer, deveria "trabalhar"; logo, colocá-lo, forçadamente, a trabalhar por período extrapolante faz-se prejudicial ao seu desenvolvimento

     

    LIBERDADE ASSISTIDA = MÍNIMO DE 6 MESES

    A punição ao menor deve ser mais "severa", porque precisamos acompanhá-lo de maneira a propriciar toda ASSISTÊNCIA necessária ao seu desenvolvimento.

     

    Lembre-se: Proteção ABSOLUTA

  • prestação de serviço a sociedade: máx. 6 meses , sendo 8 horas semanais. 

  • RESUMINDO O PRAZO DE CADA MEDIDA:

    INTERNAÇÃO CAUTELAR (ANTES DA SENTENÇA): prazo máximo de 45 dias (art. 108, ECA)

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE: período não excedente a 06 meses, com jornadas de até 08 horas semanais (art. 117, ECA);

    LIBERDADE ASSISTIDA: prazo mínimo de 06 meses (art. 118, §2º, ECA)

    REGIME SEMI-LIBERDADE: a medida não comporta prazo determinado, mas aplica-se as disposições da internação (art. 120, §2º). Isso implica dizer que não poderá exceder a 3 anos;

    INTERNAÇÃO: a medida não comporta prazo determinado, mas não poderá exceder a 3 anos (art. 121, §3º, ECA)

  • Liberdade assistida são 6 meses

  • A professora, ao invés de facilitar o acesso à resposta correta, colocou praticamente o ECA inteiro na resposta...

  • Prestação de serviço à comunidade: art. 117 ECA

    -> não excederá 6 meses em jornada máxima de 8hs semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis.

     

    Liberdade Assistida: art. 118 ECA

    -> será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo (ouvido o orientador, MP e defensor).

  • Únicos prazos de 1 ano no ECA:

    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:

    VII - (...) laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano;

    § 13.  A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.

     

     

    Únicos prazos de 6 meses no ECA:

    >>> Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    >>> Art. 117. A prestação de serviços comunitários  (...), por período não excedente a seis meses (...).

    >>> Art. 118. A liberdade assistida (...).

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses (...).

    >>> Art. 121. A internação (...).

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    E como penas de alguns dos Crimes em espécie:

    >>> Art's. 228 a 237, 239 e 244

  • Serviços à comunidade: máximo 6 meses.

    liberdade assistida: com um orientador, pelo prazo mínimo de 6 meses...

  • Quando vc vê o ícone "comentário do professor", logo pensa que vem uma situação exclarecedora, mas o cara vem e manda um texto de lei seco gigante.... ai ta foda! 

  • GABARITO: E

     

    Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses, liberdade assistida por, no mínimo, seis meses, ou a regime de semiliberdade. 

  • GAB: ERRADO 

     

    Gerson, com vinte e um anos de idade, e GILSON, com DEZESSEIS ANOS de idade, foram PRESOS em flagrante pela prática de CRIME...

     

    Quando eu li esse primeiro período, já marquei como errado, pois:

     

    ADOLESCENTE (menos de 18) NÃO É PRESO e SIM APREENDIDO.

     

    ADOLESCENTE (menos de 18) NÃO COMETE CRIME e SIM ATO INFRACIONAL.

     

    Bons estudos!

  • Cuidado com isso DIEGGO, a parte que vc tomou como base pra marcar errado não faz parte da assertiva, melhor não arriscar pois a banca às vezes não se apega tanto a esses detalhes técnicos.

  • Excelente o comentário da professora (e juíza) Andrea Russar!
  • ERRADO, art. 117 "caput" + 118 §2º ECA

  • ERRADO

     

    PRAZO MAX PRESTAÇÃO SERVIÇOS >>>> 6 MESES

     

    PRAZO MIN LIBERDADE SEMI-ASSISTIDA >> 6 MESES

  • https://www.youtube.com/watch?v=R3Al-kiT5pQ

    funk do eca!

  • - prazo max.internação ---------------------------------------------------------> até 3 anos
    - internação provisória ----------------------------------------------------------> até 45 dias
    - prazo tolerado para ficar apreendido na delegacia --------------------> até 5 dias
    - prazo min. liberdade assistida ----------------------------------------------> 6 meses
    - prazo max. prestação de serviços comunitários -----------------------> 6 meses (prorrogável)

  • vou tentar facilitar por ordem crescente 

    macete

    - prazo tolerado para ficar apreendido na delegacia --------------------> até 5 dias
    - internação provisória ----------------------------------------------------------> até 45 dias
    - prazo min. liberdade assistida ----------------------------------------------> 6 meses
    - prazo max. prestação de serviços comunitários -----------------------> 6 meses (prorrogável)

      prazo max.internação ---------------------------------------------------------> até 3 anos

    RESUMINDO O PRAZO DE CADA MEDIDA:

    INTERNAÇÃO CAUTELAR (ANTES DA SENTENÇA): prazo máximo de 45 dias (art. 108, ECA)

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE: período não excedente a 06 meses, com jornadas de até 08 horas semanais (art. 117, ECA);

    LIBERDADE ASSISTIDA: prazo mínimo de 06 meses (art. 118, §2º, ECA)

    REGIME SEMI-LIBERDADE: a medida não comporta prazo determinado, mas aplica-se as disposições da internação (art. 120, §2º). Isso implica dizer que não poderá exceder a 3 anos;

    INTERNAÇÃOa medida não comporta prazo determinado, mas não poderá exceder a 3 anos (art. 121, §3º, ECA)

  • Errado:

     Art. 117 "caput" / 118 §2º ECA

  • Resumo direto e obejtivo

    Prestação de Serviço à comunidade = Máximo 06 Regime Meses;

    Liberdade Assistida = Mínimo 06 Meses

    Regime Semi Aberto = Não comporta prazo determinado, aplica-se no que couber as disposições relativas a internação.

  • Pormenores que fazem diferença na hora da prova:

    Internação cautelar = máximo 45 dias

    Internação sanção = máximo 3 meses

    Internação propriamente dita = máximo 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses no máximo.,

    Semi-liberdade = máximo 3 anos

    Prestação de serviço à comunidade (PSC) = máximo 6 meses, com carga horária de até 8 h semanais.

    Liberdade Assistida (LA) = mínimo 6 meses

    ----------------------

  • Além dos prazos que estão incoerentes, acredito que não caberia PSC, nem Liberdade Assistida ou Semiliberdade, por tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Para esses casos aplica-se:

    Art. 122. A medida de internação.

  • Errado.

    Prestação de serviços à comunidade => máximo de 6 meses

    Liberdade assistida => mínimo de 6 meses

    LoreDamasceno.

  • Ambos os prazos são de 6 meses.

  • Prestação de serviços à comunidade - até 6 meses;

    Liberdade assistida - no mínimo 6 meses;

    Internação em estabelecimento educacional - máximo 3 anos.

    aplicada excepcionalmente em período breve - antes da sentença, no máximo, 45 dias.

  • Acertei por pensar que esse adolescente pestilento, pela gravidade do crime, não deveria ser nenhuma outra medida senão internação, kakaka.

  • Errado.

    O artigo 117 do ECA afirma que a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Já o parágrafo 2º do artigo 118 nos traz a previsão de que a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Acertei pq li errado, troquei Gilson por Gilberto e obviamente marquei errado ,em razão da idade. Agora sei o porquê de estar errado.

    Senhor, eu te peço que se a minha dislexia atacar durante a prova objetiva, que seja para o bem, como foi no caso dessa questão, amém. Aleluia, arrepiei!